Informações sobre a ação de horas extras passagem de turno
novembro 6, 2020 | Categoria: Notícia
Em atenção aos questionamentos acerca do arquivamento dos autos do processo 19800-17.2004.5.05.0161, que trata sobre a ação de horas extras passagem de turno, ocorrido em 28/09/2020, esclarecemos que esse arquivamento, provavelmente, se trata de um equívoco da secretaria da Vara, que não poderia ter procedido dessa forma seja em razão da suspensão dos processos que tramitam por meio físico, seja em razão da pendência de liberação de crédito dos trabalhadores substituídos.
Mas não há motivo para maiores preocupações, pois tal equívoco pode ser corrigido por meio do protocolo de uma simples petição requerendo o desarquivamento dos autos, protocolo esse que já foi feito na quinta-feira (5). Esperamos que seja deferido pelo Juízo de Santo Amaro quando as atividades presenciais nas Varas do Trabalho estiverem normalizadas.
Acompanhe o passo a passo da ação
– Após apuração do crédito remanescente, foi determinado o recolhimento do FGTS na conta vinculada dos trabalhadores, o que ocorreu em 29/11/2018 (fls. 2093/2108), já tendo sido comprovado nos autos esse recolhimento pela Caixa relativamente a todos os substituídos (fls. 2.111/2129);
– Quando conseguiu ter acesso aos autos para conferência dos valores, o Sindipetro-BA, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, em 04/04/2019 informou que a Caixa não liberou o crédito referente ao alvará de fl. 2028 por insuficiência de saldo, quando foi requerida a expedição de novo alvará para levantamento da diferença apurada em favor dos trabalhadores, no importe de R$ 50.865,71 (vide cópia da petição protocolada);
– O Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro então determinou a remessa dos autos ao setor de cálculos para que fosse certificado o quanto aduzido, tendo os autos sido devolvidos pelo calculista em 27/01/2020, quando então foi expedida intimação para a Petrobras pagar a diferença atualizada de R$ 57.368,51, com publicação no Diário Oficial em 10/02/2020 (publicação essa disponível no sítio eletrônico do TRT5);
– Atendendo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia determinou o fechamento de todos os prédios da Justiça do Trabalho no nosso Estado a partir de 19/03/2020, e que todos os servidores passassem a trabalhar em regime de teletrabalho, dispondo ainda, por meio do §2º, do art. 3º, do ATO CONJUNTO TRT5 N. 006/2020, que estariam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, de acordo com o inciso VI do art. 313 do Código de Processo Civil;
– Como os autos do processo 19800-17.2004.5.05.0161 ainda são físicos, não puderam ser acessados pelas partes e pelos advogados desde essa data, estando com os prazos suspensos desde então;
– Não obstante a impossibilidade de acesso aos autos físicos, consta no andamento processual que houve uma manifestação em 13/02/2020, muito provavelmente por parte da Petrobras, com posterior despacho proferido pelo Juízo em 10/03/2020;
– Após esse despacho, consta a expedição de um alvará apenas para recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 21,65, NÃO EXISTINDO AINDA INFORMAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO DOS TRABALHADORES, fato esse que pode ser comprovado por meio de uma simples consulta ao andamento processual na internet;
Como já mencionamos, o arquivamento dos autos ocorrido em 28/09/2020 provavelmente se trata de um equívoco da secretaria da Vara.
Lacerda Mattei e Bulhões Advogados Associados.
Tag: hora extra passagem de turno, sindipetro bahia, TRT 5