Após cobrança da FUP, Petrobrás afirma que manterá modelo híbrido de teletrabalho
julho 16, 2024 | Categoria: Notícia
A FUP reforça a importância de um regramento negociado para o teletrabalho que seja assegurado pelo ACT e extensivo para todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de ter ou não função gratificada
[Da comunicação a FUP]
Duas semanas após a FUP cobrar explicações da Gerência de Recursos Humanos da Petrobrás sobre os diversos questionamentos feitos pela categoria a respeito de alteração unilateral no teletrabalho, a empresa finalmente respondeu nesta terça-feira, 16, ao documento encaminhado no dia 03 de julho.
O RH afirmou que, “diferentemente do que vem sendo veiculado”, a Petrobrás “não tem planos para finalização” do modelo híbrido que foi adotado desde a pandemia da Covid-19. No documento enviado à FUP, a empresa ressalta ainda que “para os empregados sem função gratificada as condições previstas atualmente para o teletrabalho seguem mantidas”.
A Petrobrás também afirma que manterá o teletrabalho integral “para empregados com deficiência, pai/mãe ou responsável legal por crianças e adolescentes com deficiência e, de forma temporária, para empregados em condições críticas de saúde”.
Em relação aos trabalhadores com funções gratificadas, a Petrobrás informa que: “para Gerentes Executivos, Gerentes Gerais e Gerentes o trabalho presencial será de no mínimo três dias, por semana, a partir de 01 de setembro de 2024. Para as demais funções gerenciais como Gerentes Setoriais, Coordenadores, Consultores, Supervisores as condições previstas atualmente para o teletrabalho seguem mantidas.”
Apesar do compromisso da atual gestão em preservar as conquistas da categoria em relação ao teletrabalho integral, o RH não respondeu os pleitos da FUP de negociar coletivamente com as representações sindicais um regramento para o teletrabalho que atenda as necessidades dos trabalhadores e também da companhia.
A FUP reitera a importância de um regramento negociado dentro do ACT e que seja extensivo para todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de ter ou não função gratificada.
Veja a íntegra do documento da Petrobrás:
Carta-RH-RS-214-2024-FUP-Resposta-DNE-074
Tag: ACT Sistema Petrobras, regramento do teletrabalho petrobras, teletrabalho