Venda da RLAM: ato subserviente e contra o Brasil
dezembro 6, 2021 | Categoria: Notícia
Venda da RLAM constitui um ato de subserviência explícita do CADE
– Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, e do Tribunal de Contas da União (TCU) aos interesses privados alienígenas.
A Administração da Petrobrás anunciou, no final de novembro, que concluiu a venda da Refinaria Landulpho Alves Mataripe (RLAM) e dos ativos logísticos associados para ACELEN. Esta é uma empresa criada pelo Mubadala Capital, gestora de ativos da Mubadala Investment Company, estatal financeira de Abu Dhabi, emirado árabe. A ACELEN assumirá a gestão da RLAM, que passa a ser denominada simplesmente Refinaria de Mataripe. Pode parecer uma simples questão de nome, mas apaga a história de um ex-governador da Bahia que lutou para a construção desta primeira refinaria no Brasil, o também senador e relator da lei que criou a Petrobrás, em 1953, Landulfo Alves (1893-1954).
A Administração da Petrobrás alega que a decisão é parte do compromisso firmado com o CADE para a abertura do mercado de refino. O CADE homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a atual direção da Petrobrás afirmando que o mercado fornecedor de combustíveis derivados de petróleo na Bahia é altamente concentrado pela Petrobrás, e que a venda irá então aumentar a competitividade na cadeia de fornecedores. Ademais, a distribuição de combustíveis é um mercado altamente competitivo, o que incrementará o poder de barganha do comércio de combustíveis dentro da cadeia e a redução dos preços aos consumidores.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a RLAM tem capacidade para processar 330 mil barris por dia de petróleo, e produz 14.263 mil m³ de derivados de petróleo, em média, e vende sua produção basicamente para cerca de 30 distribuidores na Bahia. A produção da RLAM atende principalmente os estados da Bahia e Sergipe, e outros na região norte e nordeste. Alguns produtos são ainda exportados para os Estados Unidos da América (EUA), a Argentina e países da Europa.
A ANP também estima que a venda de combustíveis na Bahia seja da ordem 6.790 mil m³ de derivados de petróleo, sendo que o óleo diesel é o principal combustível veicular, além da gasolina e do álcool hidratado para veículos leves, e cerca de 75% do GLP (gás liquefeito do petróleo) que vai para o consumo residencial.
Os grandes distribuidores da Bahia vendem o combustível para as TRRs (Transportador Revendedor Retalhista), postos de combustíveis e grandes consumidores. As vendas também incluem óleo combustível, óleo diesel e lubrificantes comercializados para navios estrangeiros em trânsito. Inclui QAV (querosene de aviação) e lubrificantes comercializados para aeronaves estrangeiras em trânsito, além de destinos não especificados. Os postos de revenda distribuem os combustíveis no varejo, atendendo a população.
De fato, a análise míope do CADE não revela, propositadamente, que a Administração atual da Petrobrás vendeu a RLAM, ativo da companhia, e de fato saiu definitivamente do mercado na região. Esconde que autorizou a venda da RLAM e também dos 669 km de dutos que integram a rede da refinaria, incluindo oleodutos curtos (Becan 6”, Becan 8”, e 21 oleodutos de petróleo e derivados, ligando a RLAM ao Terminal Madre de Deus) e oleodutos longos (ORSUB ligando a RLAM aos Terminais de Jequié e Itabuna; ORPENE L1/14”, ORPEN 12” e ORPENE 8”, ligando a RLAM ao Complexo Petroquímico de Camaçari) e todos os quatro terminais no estado: Candeias, Itabuna, Jequié e Madre de Deus.
Em outras palavras, se havia um monopólio estatal agora existe um monopólio privado e de empresa financeira que ficou com toda logística, terminal, tancagem, dutos na Bahia para competir com eventual outro investidor. E mais, todas as evidências apresentadas ao CADE, em parecer, foi apenas destacado que o grupo Mubadala não atua no setor de refino no Brasil, o que faz a transação ser vista como pró-competição, “por gerar desconcentração no setor de produtos derivados de petróleo”, ao invés dos riscos de colocar o suprimento de derivados de petróleo sob a gestão de uma financeira inexperiente.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em sua análise puramente procedimental, decidiu: “entendo não existirem evidências de irregularidades que necessitem a tomada de medida acautelatória, por não estarem presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, não havendo sido identificado, até a presente data, desconformidades no cumprimento da Sistemática de Desinvestimento e tampouco na precificação dos ativos referentes à RLAM”, sintetizou o ministro-relator.
Tanto o CADE como o TCU, numa subserviência pública aos interesses privados, não enxergaram que esta venda foi apenas a troca de um fornecedor estatal por um fornecedor privado sem qualquer controle do estado levando definitivamente a perda da competitividade na cadeia de fornecedores.
Fica apenas a pergunta, quem responsabilizará o CADE e o TCU por suas decisões míopes e subservientes. Como o povo pode acreditar nas instituições, na melhor hipótese, tecnicamente ignorantes.
VIA AEPET