TST determina que Petrobrás se abstenha de implantar tabela de 3×2 nos turnos e impõe multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento
agosto 12, 2022 | Categoria: Notícia
Decisão beneficia trabalhadores da RLAM, na Bahia
O Ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu parcialmente, nesta sexta-feira (12), pedido de tutela incidental do Sindipetro PR/SC, Sindipetro BA e Sindipetro AM, no DC 1001446-64.2021.5.00.0000, para que a Petrobrás se abstenha de implementar a escala de 3×2 nos turnos de 8 horas.
Em sua sentença, o Ministro chamou a atenção da decisão já proferida pelo Ministro Emmanoel, nos autos da TutCautAnt 3551-94.2022.5.00.0000. Agra Belmonte determinou que até que “a controvérsia seja aclarada no presente feito, deve se manter a determinação de que a empresa se abstenha de implementar a escala de 3×2 nos turnos de 8 horas, de modo que, evidenciado o potencial prejuízo à higidez dos trabalhadores, em especial nas esferas física, mental e familiar, assim como o risco de paralisação destes empregados submetidos à prejudicial tabela de 3×2”.
O Ministro explicou a concessão parcial da tutela de urgência, “a fim de que a Petrobras continue observando a decisão proferida nos autos da TutCautAnt 3551-94.2022.5.00.0000, até que sobrevenha decisão nos presentes autos, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento”.