Trabalhadores e aposentados da Petrobrás e Transpetro podem obter crédito trabalhista dos últimos dez anos. Prazo vence em outubro
outubro 5, 2022 | Categoria: Notícia
Os empregados da Petrobrás e da Transpetro, sejam eles ativos ou que tenham se aposentado nos últimos dois anos, podem obter créditos trabalhistas não quitados dos últimos 10 anos trabalhados. Para isso é preciso dar entrada com ação na justiça até o dia 30 de outubro.
Se este for o seu caso, mantenha contato com a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia impreterivelmente até o dia 20 de outubro para que os advogados possam prestar esclarecimentos e orientar a categoria sobre o assunto. Para mais informações você pode ligar para o telefone (71) 3341-5530 ou comparecer na sede ou a uma das subsedes do Sindipetro abaixo:
A entidade sindical está localizada na Rua Boulevard América, 55, Jardim Baiano- Nazaré e o atendimento jurídico é feito às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h. Também haverá atendimento na subsede do Sindipetro, na cidade de Catu (Rua Simões Filho, nº 183, casa 3, Boa Vista) e na subsede de Alagoinhas (Rua 15 de Novembro, nº 556, Centro), todas as quartas- feiras, das 8h30 às 12h.
Entenda como o jurídico do Sindipetro conseguiu interromper a prescrição dos créditos trabalhistas
Em novembro de 2017, o Sindipetro Bahia ajuizou diversos protestos judiciais para interromper a prescrição de créditos trabalhistas em favor de trabalhadores da Petrobrás, da Transpetro e de algumas empresas terceirizadas da Petrobras.
Normalmente, o crédito trabalhista prescreve em 5 anos da data do ajuizamento de uma ação judicial. Contudo, com o protesto de 2017 esse prazo retroage para o ano de 2012, perfazendo 10 anos.
Para não decair o direito deste prazo alongado, o trabalhador deverá exercer o direito de ação até o final de outubro deste ano de 2022. Os principais créditos trabalhistas salvaguardados pelos referidos protestos são:
a) Horas extraordinárias realizadas e não quitadas;
b) Intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso não observado;
c) Vantagem por readaptação, cujo valor vinha sendo reduzido até zerar;
d) Desvio de função, quando o trabalhador exerce função mais complexa sem receber a gratificação correspondente;
e) Sobreaviso em casa da empresa aguardando chamado da empresa por telefone.
Lembrando, mais uma vez, que tais protestos buscam garantir os direitos e os seus respectivos créditos a partir de 2012, e para não decair o direito deste prazo alongado, o trabalhador deverá exercer o direito de ação até o final de outubro deste ano de 2022.
Atendimento jurídico
Salvador – Sede do Sindipetro-BA (Rua Boulevard América, 55, Jardim Baiano- Nazaré), às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h.
Catu – Subsede do Sindipetro (Rua Simões Filho, nº 183, casa 3, Boa Vista) – todas as quartas-feiras, das 8h30 às 12h
Alagoinhas – Subsede do Sindipetro (Rua 15 de Novembro, nº 556, Centro), todas as quartas-feiras, das 8h30 às 12h.
Mais informações – Telefone (71) 3341-5530
Fonte- Imprensa Sindipetro Bahia