Trabalhadores devem procurar o Sindipetro se empresa não pagar o adiantamento do 13º até 30/11
novembro 18, 2021 | Categoria: Notícia
As empresas têm até o dia 30/11 para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário e a segunda parcela até o dia 20/12.
O não pagamento ou atraso da primeira parcela do 13º é uma infração e pode resultar em multas pesadas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho. O pagamento feito em apenas uma parcela no dia 20/12 também é ilegal.
Só não recebe a primeira parcela aqueles que pediram adiantamento do 13º nas férias.
Portanto, fique atento (a) para garantir o seu direito e em caso de descumprimento da lei por parte da empresa em que você trabalha, procure imediatamente o Sindipetro para fazer a denúncia, que é anônima.
Não há justificativa para que a empresa deixe de pagar as duas parcelas do 13º. Por isso é muito importante que a denúncia seja feita para que o Sindipetro tome as providências cabíveis para garantir o pagamento deste dinheiro extra e muito importante para os trabalhadores.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia
Tag: 13º, salário, sindipetro