Trabalhador não é obrigado a compor turmas, dobrar e fazer registro da jornada de trabalho
dezembro 21, 2021 | Categoria: Notícia
Petrobrás descumpre lei sobre o interstício e ACT
Conforme noticiado anteriormente pelo SINDIPETRO-BA, as dobras de turno exigidas pela Petrobras são ilegais e o trabalhador pode se recusar a exercer o trabalho extraordinário.
A Petrobras, contudo, tem se valido de todo o seu poder patronal para forçar seus empregados não apenas a prorrogarem suas jornadas, mas registrarem incorretamente as horas trabalhadas extraordinariamente, tentando maquiar a jornada efetivamente trabalhada e criar a ilusão de que a prorrogação decorre da OPÇÃO do empregado em continuar trabalhando para, depois, compensar.
Tal estratégia, que já era observada com a imposição patronal para que os empregados lançassem no sistema informações não condizentes com a realidade, inclusive com o deslocamento do início da jornada no dia seguinte à dobra do turno para que ficasse registrado o intervalo de 11 (onze) horas (interstício), o que poderia resultar em um deslocamento, também, do término da jornada ou, pior, no registro de ausência justificada caso não fosse cumprida toda a jornada, ficou ainda mais evidente com a fala (veja os vídeos no final da matéria) da antiga Gerente Corporativa de Relações Sindicais da empresa, Sra. Marta Regina Dal Cere Garcia que, ao prestar depoimento à Justiça do Trabalho do Paraná no dia 25/11/2021, afirmou que:
“…existe todo um planejamento da rotina, existe uma comunicação constante entre o empregado e a gestão para organização em caso de necessidades de compensação, em caso de necessidades de horas extras, a gestão apresenta e o empregado opta, decide, de certa forma, se ele pode, por exemplo, ir naquele dia fazer hora extra, ou se ‘não, eu não posso’, a gestão tem de recorrer a outro empregado, existe uma negociação e um diálogo constante. A empresa tem o planejamento dela, conversa com os empregados, oferta ‘olha, vamos precisar de tantas pessoas, quem está disponível para fazer, quem pretende fazer?’ isso tudo é uma negociação constante entre empresa e empregados, tá? Tem a ver, também, com o interesse do empregado, com a decisão dele de optar por vir compensar ou não. Eventualmente o empregado ‘olha, hoje eu não posso porque eu tenho um compromisso familiar, eu tenho um casamento programado. Você pode chamar outro empregado?’ a gente tem um leque. Isso é gestão diária. Isso é rotina.”
Como se observa, a empresa tem defendido perante os órgãos públicos que as horas extras ou compensação de jornada se dão por opção exclusiva do empregado, cabendo unicamente ao trabalhador decidir pela conveniência na prorrogação da jornada.
Em consonância com a afirmação acima, na audiência em questão, a ex-Gerente Corporativa de Relações Sindicais, Sra. Marta Regina, afirmou em seu depoimento no juízo que a prorrogação da jornada é uma opção do trabalhador.
Mas na prática não é o que acontece. O trabalhador é intimidado para não exercer a sua opção. Prova disto é o teor dos e-mails e cartas encaminhados pela gerência à força de trabalho, onde diz que “Diante da necessidade imperiosa do serviço e da imprescindibilidade à continuidade operacional, convocamos vossa senhoria para que compareça ao turno ininterrupto de revezamento de 12 horas que ocorre, ………..”.
Onde está a opção? O texto, intimidador, tem a intenção de obrigar o trabalhador a atender à convocação e comparecer para compor a turma que não está completa devido ao baixo efetivo de pessoal nas unidades de processo, proveniente do desmonte do Sistema Petrobrás.
Não compactue com a fraude
Contudo, os trabalhadores não podem se curvar aos destemperos do patrão e aceitar, calados, os abusos perpetrados pela gestão da Petrobrás, não devendo ser cúmplices da estratégia patronal de maquiar a verdade acerca da prorrogação da jornada.
Nesse sentido é importante relembrar que o registro da jornada de trabalho é obrigação imposta exclusivamente ao empregador (Art. 74, parágrafo segundo, da CLT). Assim, o tratamento das horas extras deve ser feito pela Petrobrás e deve refletir a realidade, tanto do ponto de vista dos horários efetivamente trabalhados, como das razões da prorrogação da jornada.
O que a empresa tem feito, verdadeiramente, é fraudar os registros de jornada dos seus empregados com o intuito de frustrar os seus direitos, prática, esta, prevista no art. 203 do Código Penal como passível de detenção de um a dois anos e multa. E, para tentar se eximir das responsabilidades, impõe ao trabalhador o ônus de lançar tais registros fraudulentos, o que não se pode admitir.
Dessa forma, o Sindipetro Bahia reitera a informação de que, não havendo situação excepcional a exigir a prorrogação da jornada de trabalho, nos termos do art. 61 da CLT ou da Lei 5.811/72, pode o empregado se recusar a trabalhar além de sua jornada normal, inclusive se negando a dobrar o turno e, assim, gozar o descanso que lhe é garantido tanto pela Lei como pela Constituição Federal. Caso a prorrogação da jornada ou dobra de turno aconteça, o seu registro deve ser exigido pelo empregado, que não pode ceder à pressão patronal.
Portanto, a partir da posição da ex-gestora da Petrobrás na justiça e também das orientações do Sindipetro, fica claro que o trabalhador não tem a obrigação de prorrogar a sua jornada de trabalho, podendo optar em atender, ou não, a convocação da gerência, de acordo com a afirmação feita pela Sra Marta Regina diante do juiz.
O Sindipetro está atento a toda essa situação e vai adotar todas as medidas cabíveis, inclusive no âmbito criminal, para impedir a continuidade da conduta patronal, via gerentes da empresa. A entidade sindical também fará denúncia desta fraude ao Ministério Público do Trabalho e do Estado da Bahia.
Clique abaixo para ver os vídeos com as falas da ex-gerente diante do juiz