Trabalhador da Indústria de Petróleo Tem Direito a Aposentadoria Especial, Sem Fator Previdenciário
outubro 2, 2019 | Categoria: Notícia
O Sindipetro Bahia tem recebido muitas solicitações de esclarecimento sobre aposentadoria especial concedida pelo INSS.
Trabalhadores da ativa e também os que já estão aposentados têm se mostrado preocupados com a aposentadoria diante da iminente aprovação da reforma da previdência.
Veja o que a assessoria jurídica do Sindipetro tem a dizer sobre o assunto:
Quem trabalhou na indústria do petróleo (exploração, produção, refino ou fertilizantes), exposto a agentes químicos ou ruído excessivo, nocivos à saúde, tem direito a aposentadoria especial pelo INSS.
Para esses trabalhadores a aposentadoria especial representa o direito ao benefício de forma antecipada (em regra após 25 anos de trabalho) e aposentadoria em valor que pode alcançar o teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, já que não há incidência do fator previdenciário.
Quem já está aposentado pelo INSS por tempo de contribuição pode pedir revisão para aposentadoria especial no prazo de até 10 anos da data da aposentadoria.
Quem ainda não está aposentado, poderá ampliar o tempo de contribuição em mais 40% para homens (1,4) e 20% para mulheres (1,2), podendo obter uma aposentadoria especial ou ao menos aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa.
Busque informações nos plantões jurídicos do Sindicato ou pelo telefone (71) 3342.6381.