Tabela de turno – Sindipetro Bahia convoca trabalhadores da RLAM para assembleias
setembro 15, 2021 | Categoria: Notícia
A direção da Petrobrás continua descumprindo o acordo firmado com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e segue com a intenção de implantar, unilateralmente, a tabela de turno de 8h na escala 3×2, nas refinarias da estatal. O acordo pactuado no TST garante aos sindicatos a assinatura de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, com as tabelas escolhidas legitimamente pelos trabalhadores nas suas respectivas assembleias.
Diante da ilegalidade e da atitude antissindical da gestão da estatal e também levando em conta os prejuízos que a tabela imposta pela Petrobrás vai gerar para os trabalhadores, a FUP orientou os seus sindicatos a realizar assembleias com a categoria, deixando claro a posição contrária da Federação em relação a implantação desta tabela.
Assembleias na RLAM
Na Bahia, as assembleias abrangendo todas as turmas da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) acontecem de 17 a 23/09. Veja abaixo:
Calendário
Sexta (17) – Turma C – 20h
Domingo (19) – Turma E – 8h
Segunda (20) – Turma A – 20h
Quarta (22) – Turma D – 8h
Quinta (23) – Turma B – 20h
Ação na justiça
O Sindipetro Bahia já ajuizou ação Coletiva na Vara de Trabalho de Santo Amaro para tratar da tabela de turno anterior (a de fevereiro de 2020) por entender que esta tabela não respeita as folgas e descansos previstos na Lei 5.811, que é conhecida como a Lei do Petroleiro.
Portanto, o sindicato já discute na Justiça do Trabalho a ilegalidade da tabela anterior e segundo a assessoria jurídica da entidade sindical “o que a Petrobrás quer, na verdade, é condicionar a assinatura do ACT para a tabela nova, a um reconhecimento de legalidade de uma tabela antiga, que não foi negociada com o Sindicato, que foi implementada unilateralmente pela Companhia, e, que o Sindipetro já contesta na Justiça.
“ A redação imposta pela Companhia é uma estratégia do empregador para sepultar as ações coletivas e individuais de seus trabalhadores na justiça, com prejuízos financeiros para os trabalhadores, mas com muito ganho para a refinaria e quem adquirir a unidade, pois livra o empregador e possíveis sucessores de enorme passivo trabalhista ”, alerta o assessor jurídico do Sindipetro, Clériston Bulhões
É bom lembrar que em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deu ganho de causa ao sindicato ao analisar tabela idêntica a da RLAM, considerando a ilegalidade da tabela e condenando a estatal a pagar as horas extras devidas.
O Sindipetro Caxias também alcançou vitória na justiça, conseguindo o direito a aplicação da tabela escolhida pelos trabalhadores na REDUC, independente da assinatura da minuta do ACT da tabela de turno.
“Não é uma discussão meramente de redação ou política, o sindicato entende que há uma razão substancial para não aceitar a redação imposta pela Companhia. E mais, com decisão em ação coletiva de uma base importante como a de Minas Gerais, acreditamos que na Bahia teremos o mesmo resultado que é a vitória na justiça. Além disto, se a Petrobrás não implementar a tabela escolhida pelos trabalhadores pela via negocial, buscaremos a justiça”, afirma o Coordenador Geral do Sindipetro, Jairo Batista.
Ele também pede que a categoria fique ao lado do sindicato, confie na condução da entidade sindical “porque vamos continuar lutando para que nenhum trabalhador abra mão dos seus direitos e seja prejudicado”.
RH mente
O RH e a direção da Petrobrás estão mentindo para os trabalhadores ao dizer que excluíram do acordo o item que previa a renúncia à judicialização de ações.
A Petrobrás insiste que o parágrafo 2 da cláusula 4ª do acordo que gerou impasse com as entidades sindicais, não implica em renúncia de direito. Mas, entretanto, diz que a única exigência é que as entidades sindicais confirmassem que a tabela anterior para todas as escalas (períodos de turno trabalhados/folgas concedidas), que está em vigência até o ano passado estava de acordo com a Lei 5.811/72.
A tabela não está de acordo com a Lei e ao aceitar o acordo os trabalhadores vão abrir mão de seus direitos.
Veja abaixo a cláusula do parágrafo 2º da minuta do acordo que a Petrobras quer que a categoria assine
Parágrafo 2º – As partes reconhecem e declaram que as tabelas de turno vigentes até 31 de janeiro de 2020 na Refinaria Landulpho Alves – RLAM com jornada de 8 horas, respeitavam, para todos os efeitos, e para todas as escalas (períodos de turno trabalhados/folgas concedidas) os termos da Lei 5.811/72, dos Acordos Coletivos de Trabalho então vigentes e atendiam aos interesses do empregado
A luta é contra a perda dos direitos
A FUP e o Sindipetro Bahia querem a implantação imediata do acordo firmado no TST, respeitando a vontade soberana dos trabalhadores em assembleias e atendendo aos anseios da categoria.
O Sindipetro Bahia já enviou ofícios ao RH da Petrobrás, deixando claro que não assinará o acordo enquanto a estatal não retirar a cláusula (também imposta) que faz com que os trabalhadores abram mão de direitos passados.
Veja pauta proposta pelo Sindipetro que será analisada pela categoria nas assembleias
• Rejeição da tabela 3×2 a ser implantada unilateralmente pela Petrobrás no dai 1º de outubro;
• Reiterar a tabela aprovada em assembleia da categoria e aprovar que seja cobrado administrativamente, judicialmente, ou por mobilizações e manifestações públicas, a imediata implementação do acordo firmado no TST, que garante ao Sindipetro Bahia a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, com a tabela de 12h escolhida legitimamente pelos trabalhadores nas assembleias realizadas.
• Mobilização da categoria com o corte do apoio operacional nas folgas, a fim de garantir o cumprimento do acordado no TST pela Companhia.
Além disto, também farão parte da pauta da assembleia os seguintes itens para serem analisados e aprovados para que o Sindipetro possa enviar uma pauta específica para o RH com as reivindicações da base da RLAM
• Reposição do efetivo mínimo de trabalhadores nas unidades de processo, com a realização de concurso público – nos últimos anos, a gestão da refinaria não tem respeitado o contingente mínimo de trabalhadores para a unidade operar em segurança gerando muitas horas extras através de dobras de 24h e convocações ilegais nas folgas o que evidência a necessidade de reposição do efetivo nas turmas de turno. Por isso, até que a reposição aconteça exigimos que os setores só operem com o número mínimo do efetivo, em cada unidade de processo, utilizado antes da aplicação do judicializado O&M.
• Pagamento correto das homologações das rescisões contratuais que estão ocorrendo com descontos ilegais e complessivos.
• Extinção do saldo AF que promove descontos ilegais em dias que seriam de folga na tabela dos trabalhadores
• Definição de critérios objetivos para mudança de ênfase e transferências.
• Restituição integral dos valores cobrados e fim dos descontos da AMS até o encerramento das negociações.
• Manutenção das atividades executadas por trabalhadores próprios e fim da terceirização das atividades fins
• Elaboração de um plano sobre segurança operacional com a participação do Sindipetro BA.
• Correção dos valores dos PDVs das pessoas que tiveram prorrogação da saída por interesse da gestão da empresa, com base no reajuste garantido pelo ACT.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia
Tags: Petrobas, RLAM, tabela de turno