Tabela de turno e PLR: Petrobrás insiste no confronto
janeiro 9, 2020 | Categoria: Notícia
Em reunião nesta quarta-feira, 08, com a Gerência de Pessoas da Petrobrás, a FUP reafirmou o posicionamento unânime dos petroleiros nas assembleias a favor da manutenção das tabelas de turno de revezamento. A Federação também tornou a cobrar um posicionamento da empresa sobre a PLR e questionou as gerências sobre a implantação da chamada “demanda reduzida” nas unidades operacionais e o assédio em relação às homologações de rescisões de trabalhadores que aderiram ao PIDV.
Tabela de turno
Mesmo diante do resultado unânime das assembleias, que referendaram a proposta da FUP apresentada à Petrobrás para manutenção e pactuação das tabelas de turno de revezamento em um termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Gestão de Pessoas da Petrobrás insiste em implantar a tabela “3×2”, à revelia dos sindicatos e contrariando a vontade expressa dos trabalhadores.
A empresa informou que é “impossível” manter as tabelas que vinham sendo praticadas nas unidades. Além disso, os gestores afirmaram que continuarão com o cronograma de implantação da nova tabela e que qualquer negociação com os sindicatos em relação à “tabela C” (a mais votada na enquete feita pela empresa) só será feita após a “3×2” entrar em vigor. A empresa afirmou ainda que o mesmo vale para qualquer tabela que venha a ser apresentada pelos trabalhadores.
Como se não bastasse, a Gerência de Gestão ainda condicionou essa negociação a um acordo em que a FUP e os sindicatos se comprometem a não judicializar a nova tabela e abrem mão de todo o passivo trabalhista decorrente de ações que questionem as tabelas de turno praticadas pela Petrobrás. E mais: o tal acordo proposto pela Gerência de Gestão prevê que, mediante “decisão administrativa” – cujo teor, forma ou origem não foi esclarecido – a empresa pode voltar a aplicar a tabela “3×2”.
A FUP questionou duramente a truculência, intransigência e desrespeito da gestão da Petrobrás ao tratar uma questão que é tão relevante e delicada para os trabalhadores e alertou que, de norte a sul do país, a categoria está indignada com as mudanças impostas pelas gerências.
As representações sindicais afirmaram que essa atitude da empresa irá aumentar o passivo trabalhista e que o único acordo que garantiria o compromisso dos sindicatos de não contestar a Petrobrás na justiça seria a manutenção das tabelas atuais, como a FUP já havia sinalizado durante o processo de negociação, em novembro. Mas a Gerência de Pessoas rompeu a negociação, impondo uma consulta sobre novas tabelas de turno à categoria, que não teve sequer respaldo dos trabalhadores.
A FUP e os sindicatos afirmaram que só negociarão uma nova tabela com a empresa, sem condicionamentos jurídicos e mediante a suspensão da implantação da tabela “3×2”.
PLR
A Petrobrás continua descumprindo as novas orientações para a PLR, contidas na Medida Provisória 905/2019. Segundo o Artigo 48 da MP, as regras para o pagamento da PLR podem ser definidas em até 90 dias antes da data estabelecida para a sua quitação. Isso altera todo o processo de negociação das PLRs 2019 e 2020, mas a gestão da Petrobrás continua se fazendo de desentendida.
Ao ser mais uma vez questionada pela FUP se cumprirá a MP 905 e se aceitará a mediação da negociação pelo TST, a Gerência de Pessoas mentiu novamente, alegando que precisa de autorização do governo federal para validar a MP e que seus efeitos sobre a PLR de estatais ainda não são claros. O acordo de PLR assinado pelo Serpro (uma empresa estatal federal), com a mediação do TST, foi feito com base na MP 905. A Petrobrás também se nega a responder sobre o pedido de mediação da negociação feito pela FUP e já aceito pelo TST. A empresa informou que só se posicionará ao final do recesso judiciário.
Homologação de rescisões fora dos sindicatos
A FUP questionou a Petrobrás sobre a orientação que vários trabalhadores que aderiram ao PIDV estão recebendo para não homologar a rescisão nos sindicatos. Os representantes sindicais condenaram esse tipo de assédio, ressaltando que cabe ao trabalhador e não à empresa decidir onde fazer a homologação. Os gestores alegam desconhecer essas situações, informando que vão averiguar.
Demanda reduzida
Com os efetivos operacionais ultra reduzidos, gestão da Petrobrás decidiu aplicar no dia primeiro de janeiro uma medida prevista pelos estudos de Organização e Método (O&M), implantado pela empresa em 2017, à revelia dos sindicatos. É a chamada “demanda reduzida”, mais uma manobra dos gestores para burlar o número mínimo de trabalhadores, evitar dobras de turno e, assim, diminuir pagamentos de horas extras.
Na Repar, por exemplo, sob o pretexto de estar com “demanda reduzida”, o número de operadores no grupo de turno foi reduzido nos feriados de final de ano. Não há esclarecimentos suficientes sobre como e quando se aplica essa medida, que critérios são usados para definir que a demanda de serviços está reduzida, qual seria a forma de trabalhar, entre outros problemas que colocam em risco a segurança operacional. A FUP ressaltou que, além de aumentar a insegurança, a medida imposta pela Petrobrás, fere o ACT em sua cláusula 86, que trata de efetivos.
[FUP]