STF suspende parcialmente sentença normativa dos trabalhadores dos Correios
novembro 21, 2019 | Categoria: Notícia
Acordo Coletivo assinado é segurança jurídica para a categoria petroleira
As medidas do Governo Federal e a agenda neoliberal que estão sendo impostas ao país revelam uma conjuntura de ataques aos direitos trabalhistas com um rigor sem precedentes desde a Carta Constitucional de 1988.
Nesse cenário adverso merecem destaque os empregados das empresas públicas que, neste momento, têm de lutar contra as privatizações, pela manutenção dos direitos e, especialmente, dos seus postos de trabalho.
Os petroleiros estão nesta luta e esse debate esteve presente em toda campanha reivindicatória do ACT 2019/2020. Durante o processo de negociação, sempre foram pautadas reinvindicações de garantias de emprego, de ampliação das negociações coletivas e da participação dos trabalhadores frente a uma gestão que espelha esse governo, e por isso, abomina a ideia de ter de ouvir o cidadão, em especial, a classe trabalhadora.
Mas outra categoria merece destaque por enfrentar situação semelhante, a dos trabalhadores dos correios. Depois de uma longa mediação no TST que resultou em uma proposta aprovada pela maioria dos trabalhadores, mas rejeitada pela Empresa, não restou outra opção aos empregados que deflagrar greve, o que ensejou um Dissidio de Greve e um avanço pelo Tribunal para os aspectos econômicos, tendo por fim uma sentença normativa.
Nesta conjuntura adversa, a sentença normativa que garantiu a manutenção do plano de saúde, na proporção 70 x 30, e a vigência de 2 anos foi muito comemorada, inclusive na base dos Petroleiros, com diversas vozes se levantando contra o indicativo da FUP e apontando a decisão dos Correios como balizamento, defendendo que a Sentença Normativa seria uma opção melhor que o fechamento do ACT como foi posto.
O Sindipetro Bahia sempre pontuou que a segurança dos trabalhadores estava na assinatura do ACT.
Ocorre que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios – ECT) apresentou junto ao Supremo Tribunal Federal uma medida cautelar com pedido de suspenção da sentença para sustar parcialmente a decisão normativa proferida pelo TST, nos autos do Dissidio de greve, sob a alegação de grave lesão à ordem pública e econômica.
Na oportunidade alegou a empresa que: I) o alto custo do plano de saúde oferecido aos seus empregados que obtiveram decisão favorável no tocante ao pagamento de seus custos, na proporção de 70% para a ECT e 30% para os titulares; II) a ilegalidade na criação por sentença normativa de teto de desconto para o custeio do plano de saúde, com limitação de sua base de cálculo; e III) a inexistência de parâmetros legais para a estipulação de Sentença Normativa com validade de dois anos, tema controvertido na negociação.
O Ministro Dias Toffoli, atual Presidente do STF, por entender que os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho é matéria constitucional e que teria sido vulnerado o art. 114 da CF, acolheu os argumentos do Empregador, deferindo a liminar requerida para “…suspender os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ação de Dissídio Coletivo de Greve nº 1000662-58.2019.5.00.0000, especificamente no que tange a suas cláusulas nºs 28, § 1º; 28, § 3º, II; 28, § 7º e 79, até o respectivo trânsito em julgado”. Os mencionados dispositivos tratam do plano de saúde e do prazo de dois anos de validade da Sentença Normativa.
Esta decisão impôs severa derrota a Justiça do Trabalha, em especial ao mecanismo de julgamento de dissidio de natureza econômica para os instrumentos coletivos de trabalho das empresas públicas. Isso porque, quando a Empresa entender que algum dispositivo da Sentença Normativa lhe foi desfavorável, poderá requerer a sua suspenção, amparando-se nesse precedente.
Não é demais lembrar que, como em regra, os instrumentos normativos possuem contrapesos, ou seja, normas favoráveis e desfavoráveis para ambos os lados. Assim, a possibilidade de suspenção de cláusulas econômicas consideradas favoráveis aos trabalhadores aumenta o desequilíbrio das partes.
Dessa forma, importante reiterar a necessidade de lutar pela manutenção dos nossos direitos e destacar todo nosso apoio aos trabalhadores dos Correios, que sofreram mais esse ataque do Governo e da Empresa, valendo-se, agora, do Poder Judiciário para tanto.
Mas não poderíamos deixar de realçar o quão foi acertada a estratégia da FUP e seus Sindicatos filiados de exaurir a negociação na mediação, buscando melhoras na proposta do TST, sem jamais embarcar nas teses irresponsáveis que apostavam a possibilidade de obtenção de resultado mais favorável em uma sentença normativa.
Todos sabem que a conclusão do ACT está longe do que era a nossa vontade, mas foi o possível nesta correlação de forças. Mas, hoje, a categoria petroleira tem um instrumento normativo assinado, sem recursos e surpresas, conferindo segurança a todos os empregados da Petrobras e suas subsidiárias.
Fonte – Assessoria Jurídica do Sindipetro Bahia