De acordo com o STF, só tem direito quem recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não pode ter tido o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.
O entendimento será aplicado em todos os processos referentes a esta demanda no país e as ações que estavam suspensas na justiça, podem ser retomadas.
Importante frisar que cada caso é individual. Desta forma, é necessário procurar um advogado especialista para efetuar os cálculos e averiguar se a mudança será vantajosa.