STF decide nesta quarta se empresa pode demitir em massa sem negociar com Sindicato
maio 19, 2021 | Categoria: Notícia
CUT e 5 centrais enviaram ofício ao presidente da Corte defendendo a negociação. Entre outras coisas, alegam garantias de direitos, cumprimento de normas da OIT e diálogo social para evitar tragédias
Os presidentes da CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB e NCST enviaram um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendendo que os sindicatos negociem em casos de demissão em massa para evitar mais prejuízos e tragédias para os trabalhadores e trabalhadoras e para o país. Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao STF.
Os ministros do STF podem decidir nesta quarta-feira (19) se as demissões coletivas poderão ser feitas sem que as empresas negociem com os sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de demissão.
Para o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, especializado em Advocacia Trabalhista e Sindical, José Eymard Loguércio, a reivindicação dos sindicalistas por uma decisão favorável ao trabalhador se justifica porque uma demissão coletiva, além de traumática, tem repercussão em áreas como a economia, a política e a social.
“Qualquer demissão é traumática, mas as demissões coletivas são muito mais dramáticas. Atingem grupos inteiros, por vezes cidades e uma grande cadeia produtiva”, afirma Eymard.
“É nesse momento que o papel do Sindicato se revela da maior importancia. Em todos os paises em que se pratica a negociação antes de se efetivar as dispensas, os resultados são menos traumáticos para todos. Quando não se consegue reverter, no todo ou em parte as dispensas, os sindicalistas conseguem verbas compensatorias seja por meio de indenização, seja extensão de beneficios de saúde, requalificação profissional, programas de recolocação etc”, pontua o advogado que defende que esses fatores sejam analisados pelos ministros.
Para ele, nos casos de demissão em massa, “os empregadores têm de negociar antes de efetivar as dispensas, é o que recomenda a OIT em suas convenções”.
A atuação sindical nesses casos, como em tantos outros, evita prejuízos para os trabalhadores e para a economia do país, fato importante que deve ser levado em consideração pelos ministros da Corte, acrescenta o advogado, que lembrou as negociações feitas pelos representantes dos trabalhadores da da empresa sul-coreana LG que decidiu fechar as portas da sua fábrica de celulares, em Taubaté, e da Refinaria Landulgo Alves (RLAM), na Bahia, além das unidades da Ford em várias cidades do país.
Ofício das centrais sindicais ao presidente do STF
No ofício enviado a Fux, os sindicalistas argumentam que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 999.435, que envolve demissão coletiva de trabalhadores da Embraer, os ministros devem levar em consideração mecanismos adotados em todo o mundo para garantir a manutenção dos postos de trabalho. O documento cita as medidas emergenciais adotadas pelo Congresso Nacional na legislação de emergência, como a suspensão contratual (lay-off) e outros mecanismos que garantem os empregos e falam sobre os ataques ao direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, em especial depois da aprovação da reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), lembram ainda que, por causa dessa reforma, o Brasil foi incluído na chamada “lista curta” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo convidado a prestar esclarecimentos sobre o descumprimento de normas internacionais.
“Como se vê, o diálogo social, promovido concretamente, em especial nos tempos de crise, é constitutivo do Estado Democrático de Direito, eixo central de normas internacionais e da Constituição da República de 1988 e, como tal, deve ser incentivado e praticado pelas empresas e sindicatos, de modo a estabelecer padrão protetivo adequado quando se trata de ‘valorização do trabalho humano’”, diz trecho da carta.
Sobre o julgamento
O julgamento do caso estava marcado para o dia 13 mas foi adiado para amanhã, cmo explicou Eymard Loguércio, é comum o STF retirar temas da pauta, adiando o julgamento.
O caso que será julgado pelo STF
O caso em pauta no STF é o da Embraer, que em 2009, demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP). Mas, a decisão dos ministros ganha mais importância porque terá jurisprudência em todas as ações sobre o caso. Isto quer dizer que os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que foi definido pelos ministros da mais alta Corte do país.
O julgamento da demissão em massa na Embraer pode, inclusive, mudar os rumos da demissão coletiva que sofreu 100 trabalhadores do restaurante Fogo de Chão, da unidade do Rio de Janeiro. De junho do ano passado até agora, houve diferentes decisões sobre o caso até que o Superior Tribunal do Trabalho (TST) manteve as demissões no restaurante.
CUT atuará como Amicus Curiae no STF
O processo que decidirá se os sindicatos podem negociar as demissões coletivas já esteve na pauta do plenário virtual do Supremo. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que a demissão é uma iniciativa unilateral, “não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato”.
Para Marco Aurélio, a Constituição diz que os sindicatos só podem atuar nas medidas que sua negociação como a redução do salário e as jornadas superiores a oito horas diárias e 44 horas semanais ou maiores do que seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a decisão do relator. Apesar dos dois votos desfavoráveis aos sindicatos, a pauta foi retirada do plenário virtual e agora está no Plenário presencial da Corte.
Durante a votação no Supremo, a CUT estará sendo representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, filiado à Central, como Amicus Curiae (amigos da Corte). Pelo Amicus Curiae uma instituição pode fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, mesmo não fazendo parte da ação.
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