STF aprova revisão da vida toda para o INSS- Confira se vale a pena entrar com ação na justiça
dezembro 7, 2022 | Categoria: Notícia
No dia 01/12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1276977 (Tema 1.102), relacionado à chamada “Revisão da Vida Toda” e, por maioria de votos, reconheceu que “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”.
Assim, o STF confirmou entendimento favorável à chamada “Revisão da Vida Toda”, que permite aos segurados que obtiveram benefício previdenciário conforme regra vigente no período de 29/11/1999 (data da publicação da Lei 9.876/99) a 12/11/2019 (data anterior à publicação da EC 103/2019) terem os seus benefícios calculados com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, incluindo as parcelas vertidas antes de julho de 1994.
O Advogado Clériston Bulhões, sócio do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, que assessora o Sindipetro/BA, esclarece que “a ‘Revisão da Vida Toda’ não se mostra favorável a todos os segurados. Em regra, a inclusão das contribuições anteriores a julho/1994 no cálculo dos benefícios previdenciários se mostra vantajosa àqueles segurados que recebiam remunerações maiores antes de julho/1994 ou ficaram muito tempo sem contribuir para o INSS no período posterior a julho/1994, sendo imprescindível uma análise individualizada de cada caso, com a elaboração de cálculos, para verificar se existe, ou não, vantagens para o segurado”.
Qualquer dúvida quanto à Revisão da Vida Toda ou outras possibilidades de revisão de benefícios pagos pelo INSS poderá ser esclarecida pela assessoria jurídica do Sindipetro nos plantões realizados na sede do Sindipetro e nas subsedes de Catu e Alagoinhas.
Atendimento jurídico
Salvador – Sede do Sindipetro-BA (Rua Boulevard América, 55, Jardim Baiano- Nazaré), às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h.
Catu – Subsede do Sindipetro (Rua Simões Filho, nº 183, casa 3, Boa Vista) – todas as quartas-feiras, das 8h30 às 12h
Alagoinhas – Subsede do Sindipetro (Rua 15 de Novembro, nº 556, Centro), todas as quartas-feiras, das 8h30 às 12h.
Fonte- Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados