Sindipetro esclarece sobre ação judicial cobrando responsabilidade da Petrobrás sobre os déficits da Petros
setembro 27, 2019 | Categoria: Notícia
O Sindipetro vem sendo questionado por seus associados acerca da necessidade de ajuizamento de uma ação judicial a fim de obrigar a Petrobras a fazer um aporte, junto à Petros, de valores relativos ao resultado do Acordo de Níveis entre FUP e Petrobrás de 2014.
Sobre o tema, o Sindipetro esclarece que em fevereiro de 2018 ajuizou uma Ação Civil Pública tombada sob o n. 1006478-69.2019.4.01.3300, em face da Petros e da Petrobras, discutindo questões relativas ao Equacionamento imposto aos trabalhadores, inclusive a responsabilidade exclusiva da Petrobras no déficit causado pelo ajuizamento de ações, buscando a recomposição de níveis por mérito.
Na demanda ajuizada narrou-se que em 2014, devido ao grande volume de ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas solicitando equiparação aos novos níveis, foi feito um acordo para estender a mudança aos aposentados e pensionistas. Esse acordo proporcionou o aumento de alguns benefícios, gerando, consequentemente, um impacto de cerca de R$ 3 bilhões no déficit de 2014.
Por conta da responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora pelo impacto criado pelo Acordo de Níveis no Plano PPSP, o Conselho Fiscal recomendou que fosse a rubrica objeto de custeio nos termos os do artigo 48, IX, do Regulamento do Plano PPSP. Contudo, como nada foi feito pela empresa, requereu-se no processo que fosse declarada a responsabilidade exclusiva da PETROBRAS pelos impactos financeiro e atuarial no Plano de Benefícios PPSP decorrentes do Acordo de Níveis 2014 (níveis 2004/2005/2006), a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento da Petros.
Assim, uma vez que foi ajuizada Ação Civil Púbica em 2018 pelo Sindipetro, que já contempla tal pedido, não se aconselha o ajuizamento de nova ação neste sentido.
Fonte – Assessoria Jurídica do Sindipetro Bahia
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