Sindipetro Bahia divulga novas informações sobre a ação do PDV 2019
maio 26, 2021 | Categoria: Notícia
Os petroleiros e petroleiras que aderiram ao PDV/2019 e que solicitaram a suspensão das rescisões até a aprovação do Plano Petros-3, nos termos do item 9 do Aditivo 3 ao PDV/2019, tiveram reconhecido, judicialmente, o direito à manutenção da suspensão de suas rescisões pelo prazo de 30 (trinta) dias após a disponibilização do simulador de valores e o cálculo individual da reserva financeira.
Tal decisão foi proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo SINDIPETRO-BA e que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de Salvador, tendo reconhecido a Excelentíssima Juíza Silvana Bastos Janott Ferreira que “…os empregados estão sendo avisados do desligamento antes de obterem acesso ao simulador de valores e aos cálculos da reserva matemática que revele os impactos produzidos pelo déficit do plano atual, inviabilizando a livre manifestação de vontade sobre eventual migração para o plano Petros-3…”, entendimento este confirmado pela magistrada ao julgar improcedentes os Embargos de Declaração e indeferir o pedido de reconsideração apresentados pela PETROBRAS.
A liminar conquistada pelo sindicato foi confirmada, ainda, pelo Excelentíssimo Desembargador Pires Ribeiro que negou o pedido liminar formulado pela PETROBRAS no Mandado de Segurança impetrado.
Dessa forma, como somente foi disponibilizado o acesso ao simulador de valores e aos cálculos da reserva matemática no dia 02/03/2021, foi reconhecida a nulidade dos desligamentos daqueles que solicitaram a suspensão de suas rescisões e, ainda assim, tiveram o desligamento efetivado até abril de 2021.
Portanto, se você se enquadra nestes critérios abrangidos pela decisão da juíza você tem direito à nulidade do seu desligamento da empresa em função do descumprimento de uma das cláusulas do regramento do PDV 2019 por parte da Petrobrás.
Aqueles que desejarem ser abrangidos pelos efeitos da liminar, tornando nulo o seu desligamento devem enviar, até o dia 31 de maio, um e-mail para a secretaria do Sindipetro Bahia ([email protected]), as seguintes informações e documentos:
- Nome completo
- Matrícula Petrobrás
- Data do desligamento
- Lotação
- Número do telefone celular
- CPF
O Sindipetro Bahia, como autor da ação, vai informar à Justiça e à Petrobrás os nomes destas pessoas que optarem por anular o desligamento da empresa.
Importante – O Sindipetro entende, e deixa claro, que todas as pessoas que não enviarem os nomes com as informações solicitadas para o e-mail da secretaria até o dia 31/05 é porque não têm interesse nos efeitos da liminar.
Relembre
A decisão da juíza se deu após análise da Ação Civil Pública impetrada pela assessoria jurídica do Sindipetro Bahia com o pedido de suspensão do PDV 2019 até a aprovação do PP3, como garante o aditivo nº 3 do Programa de Desligamento Voluntário, para que os trabalhadores pudessem se informar e ter acesso ao simulador de valores e divulgação das individualizações das suas reservas matemáticas, antes da efetivação do seu desligamento.
Apesar de sempre ter deixado claro a sua posição contrária ao PP3 pelos inúmeros prejuízos acarretados pelo plano, a intenção da entidade sindical, com a ação, foi fazer com que a Petrobrás cumprisse o acordado, uma vez que o direito do trabalhador estava sendo tolhido por falta de informação, o que poderia causar danos.
Clique aqui para ler a decisão da justiça
Fonte- Imprensa Sindipetro Bahia
Tags: 14ª Vara do Trabalho de Salvador., juíza, justiça, PDV, petrobras, Plano de Demissão Voluntária, Salvador, secretaria, Silvana Bastos Janott Ferreira, trabalho