Sindipetro Bahia conquista liminar que suspende as contribuições extraordinárias da AMS
junho 6, 2019 | Categoria: Notícia
O juízo do TRT5 atendeu a uma solicitação de liminar do Sindipetro Bahia e em sua sentença determinou que a cobrança não poderia ser feita “sem anterior submissão da matéria à Comissão da AMS prevista no ACT 2017/2019”, obrigando a Petrobrás a cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O assessor jurídico do Sindipetro, Clériston Bulhões, explica que o pedido se deu para evitar que a empresa, mais uma vez, descumpra o Acordo Coletivo de Trabalho, onerando as finanças da categoria petroleira. “ A cláusula 31, §1º e 89, ambas do ACT 2017/2019, são claras quando determinam que a Companhia apurará anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio prevista no caput foi cumprida, apresentando e propondo ajustes mediante entendimentos com a Comissão de AMS”.
A Petrobrás, unilateralmente, sem qualquer apreciação pela Comissão de AMS (que se reúne de dois em dois meses), propôs contribuições extraordinárias aos participantes do Programa AMS.
Nos autos, a assessoria jurídica do Sindipetro alertou ao juiz que “a cobrança corresponde a majorações significativas das participações proporcionalizadas por faixas etárias e salariais, sob a justificativa empresarial de que houve a extrapolação da participação patronal na cobertura da manutenção da AMS”.
O Sindicato argumentou que deveria ocorrer a construção da solução para a necessária adequação do custeio, bilateralmente, mediante entendimentos com a comissão de AMS.
Para a diretoria do Sindipetro Bahia a atitude da atual gestão da Petrobrás foi arbitrária, pois a Companhia sequer apresentou à Comissão da AMS detalhamento do déficit, informando como chegou ao cálculos que levaram à cobrança por faixa etária. Apenas apresentou a conta para ser paga. Não vamos aceitar que a categoria, que já vem sofrendo muito com as investidas da Petrobrás contra os seus direitos, seja ainda mais onerada com essa cobrança extraordinária.
Fonte – Sindipetro Bahia