Sindipetro Bahia conquista liminar que garante desconto da AMS em folha de pagamento
maio 13, 2020 | Categoria: Notícia
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Marcos Oliveira Gurgel, concedeu liminar em Mandado de Segurança requerida pela assessoria jurídica do Sindipetro para determinar que a contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do plano de saúde AMS seja descontada em folha, em relação às parcelas a vencer.
O Sindipetro ajuizou inicialmente ação coletiva que foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Salvador, que indeferiu o pedido de liminar. A assessoria Jurídica reforçou os argumentos e pediu uma nova decisão, o Juiz manteve o indeferimento. Diante disso foi apresentado ao Tribunal um Mandado de Segurança contra a decisão do Juiz.
Na sua decisão o desembargador deu um prazo de 20 dias, para que a Petrobrás cumpra a liminar sob pena de multa diária (arts. 297 e 537, CPC/15), no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia e por cada substituído.
O desembargador acatou um dos argumentos da assessoria jurídica do Sindipetro, por isso deferiu em parte a liminar, quando chamou a atenção para o fato de a direção da Petrobrás estar realizando a mudança na forma da cobrança da AMS em plena pandemia de Covid-19, obrigando aqueles aposentados e pensionistas que não têm acesso ou não sabem usar a internet a sair de suas casas para pagar o boleto em uma agência bancária, quando deveriam estar em casa para evitar o risco de serem contaminados com o vírus.
Essa foi mais uma vitória obtida pelo jurídico do Sindipetro Bahia que segue atento realizando o seu trabalho em defesa dos interesses da categoria através das diversas ações impetradas na justiça.
A diretoria do Sindipetro chama a atenção da categoria para que fique junto ao seu sindicato, fortificando a entidade sindical, principalmente em um momento como esse em que precisamos estar unidos na linha de frente para combater os inúmeros ataques aos trabalhadores (aposentados, pensionistas e da ativa) que têm sido feito pela atual gestão da Petrobrás.
É importante ressaltar que mesmo em meio à pandemia da covid-19, quando muitas entidades estão com suas atividades paralisadas, o Sindipetro Bahia tem dado prosseguimento a inúmeras tarefas, conseguindo responder aos anseios da categoria na medida do possível.
Clique aqui para ler a integra da decisão do desembargador
Fonte – Sindipetro Bahia
Tag: AMS, boleto bancário, cobrança, liminar, petrobras, sindipetro bahia