Sindipetro Bahia conquista liminar para os trabalhadores do regime de turno
maio 28, 2020 | Categoria: Notícia
A direção da Petrobrás terá de pagar aos trabalhadores de turno todos os adicionais que estão garantidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, assim como deve negociar com os sindicatos diante de qualquer mudança que pretenda fazer em relação ao que está acordado no ACT. Essa foi a decisão da juíza do trabalho Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT- 5ª Região) que concedeu ao Sindipetro o pedido de tutela de urgência determinando que a Petrobrás “se abstenha de alterar as condições de trabalho previstas em sua norma interna empresarial PP-1PBR-00515”.
Em sua decisão, divulgada na quarta-feira (27), a juíza declarou “o direito dos substituídos à manutenção dos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes especiais que os trabalhadores estão implantados (Turno e Sobreaviso, tais quais: adicional de periculosidade, complemento da RMNR, anuênio, horas extras, sobreaviso, adicional noturno, dobra de turno, adicional de confinamento, adicional de permanência Amazonas, adicional de sobreaviso, AHRA e RSR)”
A decisão vale para todos os empregados “mesmo quando ativos em regime administrativo/teletrabalho, nos meses de abril, maio e junho de 2020, ou eventuais períodos subsequentes nas mesmas condições, nos termos da fundamentação supra.”
A juíza também determinou que os valores descontados sejam depositados na folha de adiantamento salarial do mês junho de 2020, com pagamento integral dos salários.
A magistrada impôs ainda uma “multa diária no valor de R$10.000,00, na hipótese de descumprimento de quaisquer determinações”.
A ação foi impetrada pela assessoria jurídica do Sindipetro na mesma época da ação que pedia a anulação da redução do salário e da jornada de trabalho dos trabalhadores do regime administrativo.
Como estratégia, a assessoria jurídica separou as duas ações (turno e adm) por entender que diante da complexidade dos temas jurídicos envolvidos no conflito, assim alcançaria melhores resultados. Fato comprovado agora com a obtenção das duas liminares, beneficiando tanto os trabalhadores de turno quanto os do regime administrativo.
A atual gestão da Petrobrás insiste em pautar suas ações a partir de decisões arbitrárias, unilaterais e ilegais. Mas não encontrará respaldo nos Sindipetros e na FUP. A cada decisão ilegal, a assessoria jurídica do Sindipetro Bahia entrará com ação para que a justiça seja feita. Assim tem sido o nosso procedimento que continuará sendo colocado em prática.
Somente no mês de maio, o Sindipetro, através de sua assessoria jurídica, já obteve três liminares que suspenderam as medidas ilegais e abusivas da direção da Petrobrás: suspensão do pagamento da AMS via boleto bancário, suspensão da redução do salário e jornada de trabalho do ADM e ainda a volta do pagamento de todos os adicionais para os trabalhadores de turno, garantidos no ACT.
O Sindipetro Bahia continua na luta para garantir e proteger os direitos da categoria petroleira, o que faz de forma ampla, atendendo aos trabalhadores da ativa, sejam eles próprios ou terceirizados, aos aposentados e pensionistas. Nesses tempos de pandemia temos nos organizado para dar continuidade às ações em prol dos petroleiros e petroleiras, mas para que tenhamos fôlego para estar à frente dessa batalha é preciso que o sindicato seja fortalecido e isso se dá através da filiação.
Se você ainda não for filiado ao Sindipetro Bahia, filie-se. A categoria precisa do sindicato e o sindicato precisa da categoria. Tenham certeza de que juntos seremos mais fortes para enfrentar a atual gestão da Petrobrás que quer enfraquecer os sindicatos para assim retirar os diretos da categoria e privatizar o Sistema Petrobrás.
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Fonte: Sindipetro Bahia
Tags: Acordo Coletivo de Trabalho, adicionais, decisão judicial, justiça. ACT, liminar, salários, sindipetro bahia