Sindipetro-BA oferece até 25 de maio serviço de declaração do Imposto de Renda para associados
maio 18, 2023 | Categoria: Notícia
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 está chegando ao fim. A receita Federal pede que aqueles que se enquadram na regra fiscal envie o documento preenchido até o dia 31/05.
Todas as pessoas associadas ao Sindipetro Bahia podem procurar a entidade sindical para usufruir do serviço de elaboração do Imposto de Renda (IR) 2023 com auxilio técnico do profissional da entidade.
Para garantir a assessoria do Sindipetro no processo, o contador Teófilo Negreiro informa que é necessário enviar a documentação até o dia 25/05, pois no final do prazo o sistema de envio fica sobrecarregado e, consequentemente, mais lento, podendo atrasar a entrega, gerando multa.
A entrega da documentação necessária (veja relação no final desta matéria) pode ser feita de forma presencial, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, na secretaria do Sindipetro (Rua Boulevard América, nº 55, Jardim Baiano), ou de forma online através do e-mail [email protected]
IMPORTANTE
É preciso informar com antecedência ao contador se você tem processo trabalhista recebido em 2022 para assim receber as orientações devidas, pois se trata de uma declaração mais complexa. Se este for o seu caso, fale antes com o contador Teófilo através do whatsApp (71) 98816-5302.
Veja abaixo a relação de documentos para que possa ser feita a declaração do Imposto de Renda 2023:
• Informes de rendimentos das fontes pagadoras ano calendário 2022
• Informe do plano de saúde ano calendário 2022
• Notas fiscais de atendimento médico emitidas em 2022 (caso tenha realizado atendimento particular com médico)
• Informe de rendimentos bancários 2022
• Informe de empréstimos e financiamentos ano calendário 2022 (se tiver)
• Se comprou ou vendeu algum bem em 2022, apresentar documentos da negociação
• Despesas com mensalidade de colégio, faculdade do titular e dependentes (se tiver)
• Relação dos dependentes com nome completo, CPF, data de nascimento e informe de rendimento dos dependentes (se tiver)
• Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa do ano anterior (caso não tenha feito a declaração no Sindipetro)
• Dados da conta bancária para débito das parcelas ou restituição do IR
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia