Saque-aniversário do FGTS pode ser cilada para o trabalhador
setembro 2, 2019 | Categoria: Notícia
Na falta de um projeto para o país, com medidas concretas que possam gerar empregos e recuperar a economia, o governo Bolsonaro, resolve usar o dinheiro do trabalhador para tentar aquecer o mercado de consumo.
Em 24 de julho o governo editou a Medida Provisória nº 889, criando duas novas modalidades para o saque do FGTS, o “saque de recursos” e o “saque-aniversário”. A primeira vista, o trabalhador pode ver nessa medida uma oportunidade para resgatar parte do dinheiro do seu FGTS para pagar dívidas ou consumir.
Mas o melhor é ir com calma para evitar cair em uma cilada.
A primeira modalidade, o “saque de recursos”, deve ocorrer até 31 de março de 2020, no valor limite de R$ 500,00 por conta vinculada. Se um empregado possui três contas vinculadas, poderá sacar até o limite de R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por conta), se tiver esse dinheiro no fundo de garantia.
A liberação será feita de forma automática para aqueles que possuem conta bancária junto à Caixa Econômica Federal. Caso o empregado não tenha interesse no recebimento, deverá se dirigir a uma agência do banco, até o dia 30 de abril de 2020, formalizar a discordância e solicitar o estorno do crédito. Para os demais saques estabelecidos na MP, a liberação ocorrerá a partir de setembro de 2019, de acordo com um cronograma que será disponibilizado pela Caixa.
A segunda modalidade, o “saque-aniversário”, leva o trabalhador a correr grandes riscos e pode ser uma cilada. Nesse caso, são liberados valores maiores nas datas de aniversário do trabalhador. O empregado também pode optar pela utilização do crédito do FGTS para alienação ou cessão fiduciária com qualquer instituição financeira. Ou seja, quitar dívidas.
Veja como funciona o “saque-aniversário”:
- Os valores serão liberados a partir de abril de 2020
- O empregado que queira aderir deverá se dirigir à Caixa a partir de outubro de 2019 e autorizar a liberação dos valores na referida modalidade.
- Nesse caso, há cronograma específico para os aniversariantes do primeiro semestre de 2020, já estabelecido na MP.
- Caso o empregado faça a opção pelo “saque-aniversário” e venha a ser demitido sem justa causa, não poderá efetuar o saque de seu FGTS, como a lei previa anteriormente.
- Se o empregado desistir da modalidade “saque-aniversário”, deverá aguardar dois anos a partir da autorização anteriormente dada para sacar o valor integral do seu FGTS.
- Apesar de a MP prever a opção para o empregado utilizar o “saque-aniversário” para o pagamento de empréstimos, o Conselho Curador poderá regular o tema e autorizar a penhora de percentual do saldo total existente nas contas vinculadas para quitação de obrigações financeiras. Portanto, o Conselho Curador pode regulamentar o bloqueio do saldo de FGTS e fazer o repasse em favor dos credores.
Para a assessoria jurídica da CUT “a essência do FGTS perde todo sentido, pois deixa de ser uma reserva capaz de ajudar o empregado no momento de necessidade, quando desempregado. Ainda mais diante da demora no recebimento”.
A assessoria jurídica do Sindipetro também faz um alerta para a modalidade do “saque-aniversário” , que é “uma medida paliativa do governo para tentar aquecer a economia, mas, na prática, é prejudicial aos trabalhadores, que devem agir com cautela e não optar por soluções imediatistas, caso contrário ficarão desamparados na hora em que mais precisarem, no caso da aposentadoria ou da demissão sem justa causa”.
Outra questão trazida pela MP, segundo a Central Única dos Trabalhadores, é a possibilidade de distribuição aos empregados da totalidade do resultado positivo gerado pelo Fundo, que, de forma preliminar, parece ser boa. Contudo, tal distribuição poderá impactar diretamente os programas econômicos financiados pelo FGTS, abalando diversos ramos da economia e da qualidade de vida da população. A exemplo de financiamento de obras de infraestrutura, de construção de casas populares, que já lançou programas como o Programa Minha casa, Minha vida, o fomento da carteira de crédito habitacional e saneamento básico (Programa Saneamento para Todos).
Com informações da assessoria jurídica da CUT Brasil e do Sindipetro Bahia
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