Saiba a verdade sobre o pagamento da Petrobrás referente ao equacionamento do PED 2015
outubro 26, 2022 | Categoria: Notícia
As direções da Petros e da Petrobrás emitiram comunicados informando sobre o pagamento da Petrobrás referente ao chamado PED 2015, ressaltando que não se trata de nenhum valor novo, mas do pagamento da cota parte da Petrobrás referente ao PED 2015.
Do ponto de vista contábil não há mudança nenhuma nos equacionamentos e na situação dos dois planos. Há sim ingresso de valores novos do ponto de vista da liquidez e que a direção da Petros pode com isso pagar benefícios ou comprar mais títulos públicos, contabilizados pelo valor do vencimento, o que é importante para reduzir a volatilidade do plano.
É importante lembrar que na ocasião da substituição do PED 2015 pelo PED 2018, feita através de negociação pelo Grupo de Trabalho (GT), conquistado pela FUP no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), os sindicatos conseguiram liminares na justiça que garantiram a suspensão do pagamento do PED 2015.
Posteriormente, após a implantação do PED 2018, a Petros colocou um simulador para que os participantes e assistidos do PPSP Repactuados Pós 70 e PPSP Não Repactuados Pós 70, pudessem fazer a opção de pagamento do PED 2015. Para quem não fez esta opção, a direção da Petros enquadrou este pagamento como vitalício.
Ocorre que mesmo esse pagamento sendo feito por parte dos participantes e assistidos, a Petrobrás não fez o pagamento da sua cota parte, alegando que esta teria sido a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). Posteriormente, o TCU se manifestou informando que não era essa a orientação dada. Na verdade, o Tribunal determinou que a Petrobrás só pagasse após os participantes e assistidos pagarem as suas cotas parte, o que acabou ocorrendo.
Com o esclarecimento dado pelo TCU, a direção da Petrobrás fez o pagamento através da assinatura de um termo de confissão de dívida, em que ela pagará um valor à vista e outro de acordo com o pagamento do PED 2015 que será feito pelos participantes e assistidos, ou seja, por aqueles que não quitaram, optando pelo parcelamento. Isto porque a Petrobrás só paga os valores devidos aos planos que ela patrocina após o respectivo pagamento do participante ou assistido, é a chamada paridade contributiva.
Para o Diretor da FUP e ex-Conselheiro deliberativo eleito da Petros, Paulo César Martin (PC), “a direção da Petrobrás fez uma manobra, mas acabou se dando mal porque, de maneira oportunista, a direção da estatal queria que os valores fossem corrigidos pela rentabilidade do plano, no entanto, todos os valores atrasados dos equacionamentos são calculados pela meta atuarial, que foi superior a rentabilidade do plano, então esta manobra da Petrobrás acabou não dando muito certo e ela teve que arcar com uma correção até maior do que a rentabilidade do plano”. PC avalia ainda que “se esse dinheiro tivesse ingressado antes teria rendido menos e agora com o pagamento da dívida corrigida através da meta atuarial vai ter um valor maior para ingressar no plano”.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia