RH da Petrobrás descumpre decisão do TST ao não implantar tabela de turno de 12 horas na RLAM
maio 25, 2022 | Categoria: Notícia
Seção da SDC julgará a questão no dia 13/06
Após decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do Dissídio Coletivo nº 1001446-64.2021.5.00.0000, contemplando a tabela de turno escolhida pelos empregados da Refinaria Landulpho ALves, qual seja, 4×6 (quatro jornadas de trabalho seguidas por 6 folgas), o Sindipetro Bahia enviou ofício à gerência de Recursos Humanos da Petrobrás se colocando à disposição para imediata assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho de Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) de 12 horas.
No documento enviado à estatal solicitando que fosse agendada data para assinatura do acordo até o dia 20/05, o Sindipetro frisou, que por decisão judicial, a minuta de acordo a ser assinada não deve conter o parágrafo 2º da Cláusula 4ª, em razão da reconhecida impossibilidade de a PETROBRAS condicionar a implantação da jornada de 12 (doze) horas ou a assinatura de acordo para a aceitação dessa tabela à renúncia a ações em que se discuta a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020 em jornadas de 8 (oito) horas.
Até o momento a Petrobrás não respondeu ao ofício enviado pelo Sindipetro Bahia, mas a entidade sindical foi informada que o jurídico da estatal entrou com recurso no TST, que será julgado na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13 de junho, cuja expectativa é de composição plena, o que significa que os nove ministros vão analisar a questão que deve ser decidida definitivamente pelo Tribunal. O Sindipetro Bahia e os demais sindicatos dos petroleiros informarão nos autos os descumprimentos por parte da Petrobrás da liminar proferida monocraticamente pelo Ministro Agra Belmonte.
Neste mesmo dia, a SDC também julgará a greve da PBIO.
Clique aqui para ler o ofício enviado pelo Sindipetro Bahia ao RH da Petrobrás
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia