A nova resolução afasta a imposição da relação de custeio 50% x 50% para os planos de saúde de empresas estatais, prevista no artigo 7º da Resolução 42 da CGPAR, mas, por outro lado, engessa a negociação dos 70% x 30%. Entidades organizam ato nacional dia 29 em Brasília, cobrando a revogação das resoluções
[Da imprensa da FUP]
No final de setembro, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) editou a Resolução 49 da CGPAR, alterando o artigo 7º da Resolução 42, de agosto de 2022, que determinava que a participação de empresas estatais federais no custeio de planos de saúde não poderia exceder 50%.
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) é o órgão colegiado para o tratamento de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e da administração de participações societárias do governo federal. A Resolução 49 foi publicada no Diário Oficial de 31/10/2023.
A alteração feita estabeleceu que “as cláusulas dos acordos ou convenções coletivas de trabalho em vigor firmadas antes da data de publicação desta Resolução poderão ser literalmente reproduzidas nos novos acordos ou convenções coletivas de trabalho firmados entre as mesmas partes, ainda que prevejam condições diversas daquelas estabelecidas nesta Resolução”.
Ou seja, a Resolução 49 da CGPAR possibilitou que o novo Acordo Coletivo de Trabalho a ser pactuado com as empresas do Sistema Petrobrás reproduza a relação de custeio da AMS 60% x 40%, prevista no ACT de 2022, mas engessa a possibilidade da categoria recuperar os 70% x 30%.
A nova resolução, portanto, afasta a imposição no novo ACT da divisão meio a meio do custeio do plano de saúde entre os trabalhadores e a empresa (50% x 50%), como determinava a Resolução 42 e que já foi aplicado em outras estatais, como os Correios e a Casa da Moeda. No entanto, por outro lado, a Resolução 49 engessou as negociações e, portanto, dificulta o resgate da relação de custeio 70% x 30%, como cobram os petroleiros e petroleiras.
Essa tem sido a principal limitação da SEST que a FUP e seus sindicatos vêm buscando avançar na negociação coletiva com a Petrobrás, propondo alternativas para reduzir o impacto financeiro do plano de saúde no orçamento familiar dos beneficiários, principalmente os aposentados e pensionistas que foram os mais afetados pela resolução herdada do governo Bolsonaro.
A assessoria jurídica da FUP alerta ainda que o texto da nova resolução da CGPAR não impede a criação de condicionantes em que a Petrobrás e subsidiárias possam se comprometer a rever a relação 60% x 40%, caso haja a revogação, alteração ou ressalvas nas resoluções 42 e 49.
Entidades aumentam a pressão, com ato dia 29, em Brasília
A FUP e seus sindicatos continuam realizando ações políticas para acabar com os impeditivos das resoluções da CGPAR que engessam as negociações coletivas. Os petroleiros têm reiteradamente afirmado que é inadmissível o governo impor limitadores a uma empresa com resultados extraordinários como a Petrobrás, sacrificando os trabalhadores, enquanto os acionistas se apropriam da riqueza coletiva.
A Federação solicitou audiências com os ministros de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, para discutir as propostas que já foram apresentadas à SEST nas diversas reuniões realizadas, algumas, inclusive, com a participação da FNP. Um das propostas é a criação de uma comissão tripartite, com a participação de representações sindicais dos trabalhadores petroleiros, para discutir alterações nas resoluções 36, 42 e 49.
Para pressionar a SEST, a FUP e outras federações e confederações de sindicatos cutistas de trabalhadores de empresas públicas e estatais estão organizando um grande ato para o próximo dia 29, em Brasília, em frente ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Veja a íntegra do documento da FUP com propostas que já foram encaminhadas à SEST:
DG-036.2023-SEST-alteracao-Resolucoes-no-36-e-42-da-CGPAR-e-criacao-de-GT