Primeiro ACT com a Brava Energia traz avanços significativos para os trabalhadores
novembro 19, 2024 | Categoria: Notícia
No início de julho, as empresas 3R Petroleum e Enauta se fundiram, criando a Brava Energia. Diante da criação da nova companhia, o Sindipetro Bahia foi em busca de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que pudesse garantir avanços significativos para a força de trabalho. Para isso, realizou uma série de reuniões de negociações com a empresa que na Bahia atua no Polo Recôncavo, nos campos de Água Grande e de Candeias.
A direção do Sindipetro – juntamente com o petroleiro e deputado estadual, Radiovaldo Costa – conseguiu grandes avanços, o que levou à aprovação do ACT em assembleia online realizada com os trabalhadores na quarta-feira (13). O ACT é válido para todos os Trabalhadores da Brava Energia em nível nacional, tendo sido aprovado também nos outros estados onde a empresa atua.
Entre os inúmeros avanços, destacamos a redução da jornada de trabalho do administrativo para 40 horas semanais, auxílio creche e auxílio educação. Os benefícios são retroativos a 1º de junho de 2024 e o Acordo tem vigência de dois anos indo até 31/05/2026.
Na assembleia, também foi aprovada a filiação sindical coletiva.
Veja abaixo algumas das conquistas que passam a fazer parte do Acordo Coletivo de Trabalho:
• Reajuste salarial de 3,93% (será diferenciado: maior reajuste para os salários menores e menor para os salários mais altos).
• Aumento do piso salarial para R$ 2.325,00 (equivalente a 5% de reajuste)
• Reajuste automático com base no acumulado do IPCA-e dos últimos 12 meses (Junho de 2024 a maio de 2025). O reajuste será aplicado até a folha de Julho/25.
• Redução da carga horária para 200 (duzentas) horas mensais e 40 (quarenta) horas semanais
• Licença Maternidade estendida para seis meses
• Licença Paternidade estendida para 20 dias
• Aumento do piso salarial para R$ 2.325,00 (equivalente a 5% de reajuste)
• Implementação de plano de previdência privada instituído a partir do próximo ano, a ser regulamento por meio de procedimento do RH a ser informado em janeiro de 2025.
• Licença Maternidade de seis meses
• Licença Paternidade de 20 dias
• Complementação do salário por até 3 meses em caso de auxílio doença/acidente do trabalho/doença profissional.
• Vale Refeição de R$ 1.202,15
• Vale Alimentação de R$ 993,89
• Benefício Flexível: R$ 540,43 (um exemplo: Auxílio Pet)
• Cesta Nata de R$993,89
• Auxílio Creche/Babá (0 a 6 anos) de R$ 540,43 (O pagamento será realizado a cada filho do colaborador)
• Auxílio educação (7 a 10 anos) de R$ 540,43
• Auxílio educação (10 a 18 anos) de R$ 540,43
O Auxílio Creche/babá e Educação para os pais que hoje não o recebem e o Auxílio Educação para os filhos a partir dos 10 anos será valido a partir do mês da aprovação do ACT e, portanto, não será retroativo à data base.
Adicionais para empregados em Escalas de trabalho:
• Regime Offshore e Onshore (escalas de 7×7 ou 14×14):
Percentual de 62,5% (periculosidade 30% – sobreaviso 26% , HRA 6,5%)
• Empregados em Turnos ininterruptos de revezamento (atividades com 24 horas/dia) submetidos a Regime onshore ou Offshore em escalas de 7×7 ou 14×14:
Percentual de 88,5% (periculosidade 30%, HRA 32,5%, – adicional noturno 26%)
Tag: Acordo Coletivo de Trabalho, ACT Brava Energia, fusão 3R Petroleum Enauta, sindipetro bahia