Petros surpreende categoria e sindicatos ao realizar cobrança sem aviso prévio ou qualquer discussão
junho 3, 2019 | Categoria: Notícia
Os assistidos e participantes, repactuados e não repactuados, do Plano Petros 1 foram surpreendidos com um desconto referente ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit), nos seus contracheques do mês de junho.
O fato causou surpresa também à direção do Sindipetro Bahia e a sua assessoria jurídica, uma vez que a direção da Petros não teve a decência de avisar previamente que passaria a efetuar o referido desconto, anunciando o valor da cobrança, para que as pessoas pudessem se organizar e preparar a sua vida financeira.
Para esclarecer o assunto é preciso entender como vem se dando na Justiça o processo contra o equacionamento do Plano Petros 1, da forma que vem sendo implementado pela direção da Petros.
Diante do primeiro anúncio do PED (Plano de Equacionamento do Déficit), feito pela direção da Petros, o Sindipetro Bahia ajuizou ação na Justiça com o objetivo de debater até onde vai a responsabilidade dos participantes e assistidos em relação ao déficit do Plano Petros 1, assim como qual é o déficit de responsabilidade exclusiva da patrocinadora do Plano, no caso a Petrobrás.
O assessor jurídico do Sindipetro, o advogado Clériston Bulhões, explica que a ação, que tramita na Justiça desde o inicio do ano de 2018, é complexa e trata em seu bojo de questões como os repactuados, os pré-70, as dividas trabalhistas, entre outras. “Solicitamos, inclusive, o trabalho de peritos para que fique claro o que é devido, ou não, pelos assistidos, participantes e a patrocinadora. Isso para que o juiz possa dar sua sentença”.
Devido a essa situação, que poderia perdurar por muito tempo, o Sindipetro Bahia optou por pedir uma liminar para impedir que a categoria fosse prejudicada financeiramente. Assim, o judiciário resolveu conceder uma liminar que garantisse a cobrança do equacionamento pelo valor mínimo e não pelo máximo como queria a Petros, pois sem a realização da perícia e uma prévia análise de quanto seria esse déficit, o juiz não teria parâmetro para dar a sentença final.
Mas a Petros não cumpriu a liminar, optando por suspender a cobrança do equacionamento. Isso porque, segundo a própria Petros, a entidade não tinha como cumprir a decisão, pois o seu sistema de informática só permitia o desconto integral, ou seja, de acordo com o valor aprovado pelo CD da Fundação.
Agora, a Fundação, sem aviso prévio, resolveu efetuar o desconto sem sequer comunicar à Justiça a sua decisão ou chamar os sindicatos para discutir o assunto.
O conselheiro deliberativo eleito da Petros, Paulo César Martin, informa que na próxima reunião do GT-Petros será contestado o valor desse desconto.
Segundo PC, esse desconto, que representa, aproximadamente, 70% do valor total da contribuição extraordinária foi calculado de acordo com o valor do déficit atualizado: R$ 27,7 bilhões e não de acordo com o valor total do déficit apurado: R$ 22,61 bilhões. Segundo o Conselheiro, a lei não prevê correção do valor mínimo para pagamento de déficits.
A decisão da Petros atinge os Sindipetro`s Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Unificado de São Paulo (filiados à FUP) e também os Sitramico´s Minas Gerais e Pará.
Repúdio
O Sindipetro Bahia repudia a falta de transparência e de sensibilidade da Petros com os seus assistidos e participantes, ao mesmo tempo que lembra a luta da FUP e de seus sindicatos filiados para viabilizar uma saída que não penalize tanto a categoria. O Conselheiro Deliberativo eleito da Petros, Paulo César Martin, ressalta que essa saída já foi apontada pelo GT da Petros.
O Grupo de Trabalho da Petros (GT Petros), criado por força de Acordo Coletivo da categoria, composto por representantes da Petros, da Petrobras e dos sindicatos vinculados à FUP, à FNP (Frente Nacional dos petroleiros) e Marítimos, apresentou, em 2018, estudos técnicos e uma proposta alternativa para equacionar o PPSP 1, que garante a sustentabilidade do plano e reduz o valor das contribuições extraordinárias pagas pelos participantes e assistidos.
A ação impetrada pelo Sindipetro Bahia continua correndo na Justiça e a discussão do tamanho do equacionamento e da responsabilidade das partes só se dará no final da sentença.
Fonte – Sindipetro Bahia
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