Petroleiros aposentados ou transferidos devem manter a filiação sindical para fortalecer a categoria e garantir direitos
agosto 31, 2022 | Categoria: Notícia
O Sindipetro Bahia, entidade representativa dos petroleiros, faz, há muitos anos, um trabalho intenso na representação dos interesses da categoria petroleira, em especial na área jurídica, ingressando na justiça com diversas ações coletivas, nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária, tendo obtido vitórias importantes em ações como troca de turno, intervalo entre as jornadas, horas in itinere, RMNR, ações de níveis, entre outras através do instrumento da substituição processual.
Acontece que algumas dessas ações exigem a lista de substituídos, ou seja, que o sindicato elenque os nomes das pessoas que estão sendo representadas por ele, em grande parte em tais casos os associados à entidade sindical, uma vez que dependendo da circunstância não tem como saber os dados para identificar pessoas da categoria fora do rol associativo.
Em ações na esfera cível como, por exemplo, na ação contra o PED da Petros, apenas os associados ao Sindipetro foram representados. Em caso de ações, em que se precisa juntar a lista de sócios, o nome deste trabalhador que se desassociou não entra mais na lista, ficando ele de fora da ação. Tudo isso só reforça a importância do trabalhador e do aposentado, se manterem filiados ao seu sindicato. Além de fortalecer a entidade sindical, eles também garantem e preservam seus direitos, tendo a tranquilidade que serão representados nas ações jurídicas, garantindo acesso aos benefícios de ações passadas e futuras.
Neste sentido, chamamos a atenção, principalmente daqueles trabalhadores que são filiados ao Sindipetro-BA, e que estão sendo deslocados para outros estados (ou mesmo se aposentando) para que mantenham a sua filiação. O trabalhador pode se manter filiado ao Sindipetro Bahia e ao outro Sindipetro do estado para o qual está sendo transferido.
Não há nenhum impedimento que o trabalhador seja filiado a dois sindicatos da mesma categoria. Isto é liberdade sindical (direito associativo) e se ele se mantiver filiado a dois sindicatos, poderá ser beneficiado em diversas ações propostas pelas duas entidades sindicais, bem como manter seu cadastro atualizado para facilitar o contato dos sindicatos e de suas assessorias jurídicas.
Outro problema é que se houver ações do passado sem listas, a assessoria jurídica do Sindipetro-BA não consegue incluir o trabalhador porque ele já não é mais sócio, e nem consegue entrar em contato com ele em caso de alguma ação ganha.
Portanto, mantenha-se filiado e atualize os seus dados cadastrais para que o Sindipetro possa sempre entrar em contato quando necessário.
Fortaleça o seu sindicato, pois ele está sempre a seu lado, preservando e conquistando seus direitos. E no futuro, muitos trabalhadores podem querer voltar para a Bahia, após a sua aposentadoria, e vão ter a certeza de ter garantido todos os seus direitos, inclusive os judiciais.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia