Petrobrás não pode impor a trabalhadores que tirem folgas previstas antes da aposentadoria; por lei, estatal tem de pagar as horas extras
maio 11, 2020 | Categoria: Notícia
Na época do inicio da desmobilização do edifício Torre Pituba quando houve denúncia e posterior acordo do Ministério Público do Trabalho com a Petrobrás, ficou acertado que os trabalhadores em questão, lotados na Pituba, fariam jus a 20 dias de folga, sendo que 10 dias seriam tiradas no ano de 2020 e os outros 10 no ano de 2021. Acontece que muitos desses trabalhadores estão perto de se aposentar e há muitas aposentadorias previstas para acontecer nos meses de maio e junho, devido ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) instituído pela estatal.
O problema é que a direção da Petrobrás está impondo a esses trabalhadores que tirem de imediato as folgas de 2020 e 2021 antes do desligamento.
É importante deixar claro que a Petrobrás não pode fazer isso. O acordo não estabeleceu essa obrigatoriedade por parte do empregado. As folgas (que são remuneradas) e não foram gozadas devem ser pagas como horas extras. São créditos que pertencem aos trabalhadores para serem tirados em folga ou remunerados. Se os trabalhadores não tiveram tempo hábil para tirar essas folgas por conta da aposentadoria, a Petrobrás tem de pagar essas horas extras no ato da rescisão de acordo como o que está previsto acordo coletivo de trabalho da categoria.
A definição do calendário de folgas é do trabalhador mesmo para aqueles que não vão se aposentar agora, ele não pode ser imposto pela empresa.
Além de ser flagrante o assédio moral por parte da direção da Petrobrás, a atitude da empresa é ilegal. Não se deixe pressionar. Denuncie ao sindicato, pois se a Petrobrás insistir na ilegalidade, tomaremos as providências jurídicas cabíveis.
Fonte: Sindipetro Bahia
Tags: aposentadoria, demissões, pandemia, PDV