Petrobrás e Petros, por determinação judicial, voltam a respeitar margem dos 13% do ACT. Luta pela devolução dos valores cobrados a mais continua
novembro 9, 2021 | Categoria: Notícia
Próximo de acabar o prazo dado pela justiça para que a Petrobrás e a Petros voltassem a implementar a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos para a AMS, as duas instituições finalmente estão cumprindo a decisão judicial.
O juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18º Vara do Trabalho de Salvador, em antecipação de tutela, havia dado um prazo de 60 dias, que se esgotaria no dia 24/11, para o cumprimento da sentença e retorno a margem de 13%. O juiz também quando julgou o mérito da ação determinou que a Petrobrás e a Petros devolvam todos os valores cobrados acima dos 13%, desde o mês de janeiro.
A Petrobrás e a Petros ainda tentaram não cumprir sequer a antecipação de tutela com a apresentação de ação cautelar na justiça para suspender a implementação de forma imediata da margem de 13%, mas a Justiça negou.
O Desembargador do Trabalho, Renato Mário Borges Simões, ao negar a solicitação da estatal, deixou claro o seu entendimento em relação ao objeto da ação: “Entendo que a alegação de erro de fato, ou de interpretação da cláusula estipulada em acordo coletivo, com o escopo de suspender o efeito da tutela concedida, poderá resultar em gravame difícil de suportar, mas pelos aposentados e pensionistas beneficiários e destinatários da decisão, e não pela PETROBRAS, porquanto recairá sobre os primeiros o risco de verem suas rendas mensais extremamente reduzidas”. Sem outra opção, a estatal no final do segundo tempo, cumpriu a decisão judicial.
Mas no que se refere à devolução dos valores cobrados a mais desde o mês de janeiro, a Petrobrás deu entrada na ação com o Recurso Ordinário que garante efeito suspensivo do mérito da ação ate apreciação pelo Tribunal. O que significa que a estatal conseguiu suspender o pagamento destes valores e a ação continua correndo na justiça. A devolução só acontecerá quando a ação transitar em julgado ou quando não houver mais recursos com efeito suspensivo.
A assessoria jurídica do Sindipetro Bahia continua acompanhando de perto a ação e está para interpor qualquer tipo de recurso caso seja necessário.
Fonte- Imprensa Sindipetro Bahia
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