PDV 2019 – Categoria deve ficar atenta ao prazo para dar entrada em ação judicial e recuperar valores de descontos indevidos feitos pela Petrobrás
maio 10, 2021 | Categoria: Notícia
Muitos trabalhadores que foram desligados da Petrobrás , através do PDV 2019, tiveram descontos indevidos na homologação trabalhista referentes aos programas do auxílio-educação e jovem universitário.
Os descontos variaram de R$ 7 mil a R$ 40 mil, mesmo após os trabalhadores terem apresentado a comprovação da prestação de contas – em muitos casos já aprovada pela própria Petrobrás – do ano de 2020, inicio de 2021, e até de anos anteriores como 2018 e 2017. Houve também descontos indevidos em relação à frequência laboral.
Em alguns casos, a Petrobrás anunciou a devolução do recurso em um prazo de 45 dias úteis, o que é um absurdo uma vez que os descontos foram feitos de forma indevida.
Muitos trabalhadores fizeram ressalvas no momento da homologação, ressaltando a dívida da Petrobrás, outros não fizeram. Nesse sentido, o sindicato chama a atenção para a importância das ressalvas, caso haja alguma dúvida ao fazer a rescisão contratual.
O prazo máximo para ajuizar qualquer tipo de demanda na justiça trabalhista é de até dois anos após o desligamento da empresa.
Para as pessoas que não tiveram os recursos devolvidos ou a sinalização da Petrobrás de que será devolvido, o Sindipetro orienta que procurem o jurídico do sindicato para ajuizar uma ação na justiça cobrando o ressarcimento desses valores. Isso vale tanto para a questão da frequência como para o auxílio-educação e o do jovem universitário.
Aqueles que ainda vão se desligar ao longo do ano de 2021, devem enviar as suas rescisões para o endereço de e-mail [email protected] para que possam ser analisadas pelo jurídico do Sindipetro, evitando prejuízos e danos futuros.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia
Tag: auxílio-educação, jovem universitário, PDV 2019, petrobras, recurso