Nova tabela de turno na RLAM e UTE-CF
julho 25, 2020 | Categoria: Notícia
No último dia 23/07/20, finalizamos as setoriais na Refinaria Landulpho Alves e Usina Termelétrica Celso Furtado, onde abordamos a pauta colocada em mediação no TST sobre a troca da tabela 3×2 nos turnos de 8 horas, nas refinarias do Sistema Petrobrás.
Importante destacar o compromisso e a transparência que o sindicato tem tido com a categoria apresentando as demandas da base para o RH da empresa e trazendo, sempre, o retorno para discussão e elucidação dos fatos. Lembramos à categoria que a gestão da empresa havia se manifestado, inclusive por seus canais de comunicação, que ela não tinha interesse em aplicar regime de trabalho de turno de revezamento ininterrupto com 12 horas, em refinarias, pois tinha a compreensão da impossibilidade por conta da Lei 5.811 (lei do petroleiro), fato esse que foi registrado, também, em resposta a 2 ofícios emitidos pelo Sindipetro Bahia, nesse primeiro semestre do 2020 [DOCUMENTO 1].
Comunicamos à categoria a repentina e suspeita mudança no posicionamento do RH sobre o turno de 12 horas em refinarias, fato esse evidenciado com o envio, entre as tabelas de turno de 8 horas que é objeto de mediação no TST, uma minuta com proposta de manutenção do regime de trabalho de 12 horas e a atual tabela vigente de 12 horas por conta da pandemia. Mas, as “supresas” não pararam, nesta última sexta-feira às 19:46h, a FUP – Federação Única dos Petroleiros e Petroleiras recebeu um e-mail do RH Relações Sindicais, apresentando as regras para confecção de tabelas de turno de 12 horas [DOCUMENTO 2], estipuladas de forma unilateral, como infelizmente tem sido uma praxe da empresa, na gestão Castello Branco.
Reafirmando nosso compromisso com a categoria, realizaremos as assembleias para a escolha de outra tabela de turno de 8 horas, cumprindo o que foi acordado na mediação do TST, mas também faremos uma outra votação com categoria sobre a manutenção do turno de 8 horas na nova tabela escolhida ou se alteraremos, via negociação coletiva, o turno de 8 para 12 horas. Feita essa segunda votação, a categoria irá decidir sobre a carga horária e tabela de turno para trabalhar.
A assembleia é soberana! Quem decide, sempre, é a Categoria.