Na homologação, fiquem atentos à remuneração da base de cálculo no TRCT
maio 21, 2020 | Categoria: Notícia
O Sindipetro Bahia, através de sua assessoria jurídica, vem acompanhando as homologações do TRCT da Petrobrás por meio virtual. Por isso tomou conhecimento de que a empresa quando encaminhou o TRCT de um empregado desligado por adesão ao PDV utilizou como remuneração para base de calculo o valor que estava sendo pago em abril de 2020, mês que a Companhia, unilateralmente, reduziu os salários dos seus empregados, tentando validar uma situação já considerada ilegal pela Justiça no Processo MS 752-11.2020.5.05.0000.
A situação em questão é ilegal, pois a Petrobrás não apenas deixou de ressarcir a remuneração paga a menos ao empregado desligado, como também utiliza tal base para calcular rubricas como férias, 13º salario, gratificação de férias, saldo de salários, entre outros.
A assessoria jurídica já preparou a ressalva que o trabalhador deve fazer constar em sua rescisão de trabalho e o sindicato vai cobrar que a empresa pague as diferenças em uma rescisão complementar, caso isso não ocorra, o caminho será na Justiça.
Fonte – Sindipetro Bahia
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