Liminar conquistada pelo Sindipetro Bahia que garante o abatimento de parte das parcelas extraordinárias do equacionamento no IR continua valendo
março 24, 2022 | Categoria: Notícia
Categoria deve ficar atenta ao demonstrativo anual enviado pela Petros
Os contribuintes da categoria petroleira que pagam o equacionamento devem ficar atentos na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 e observar, com cuidado, os valores informados pela Petros no demonstrativo anual.
Isto porque a liminar conquistada pelo Sindipetro, através de ação coletiva, que garante aos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa da categoria, que pagam equacionamento, o direito de abater essas contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, ainda está valendo e deve ser cumprida pela Fundação.
A Petros tem o dever de alocar os recursos pagos a título de equacionamento no ano no item que configura as contribuições para a previdência complementar e que dão direito do abatimento de até 12% da renda bruta na declaração do IR.
O não preenchimento correto deste item pode levar a declaração a cair na malha fina.
Apesar da Petros vir cumprindo esta obrigação na maioria dos casos, há relatos de pessoas que foram prejudicadas por não terem tido acesso à informação correta neste caso.
A liminar é uma decisão temporária e o processo ainda está tramitando na justiça federal, sem sentença final. Portanto, até lá prevalece a decisão conquistada pelo jurídico do Sindipetro.
Veja como funciona a dedução
Para melhor entendimento, vamos descrever aqui uma situação hipotética. Um trabalhador que ganha R$ 100 mil por ano pode deduzir na sua declaração anual, 12%, ou seja, o valor de R$ 12 mil de previdência complementar.
Mas vamos supor que o trabalhador tenha alcançado o valor acumulado anual de R$ 8 mil, referente à sua contribuição normal da Petros, ou seja, 8%. Nesse caso, ele fica com uma margem de mais 4%, ou seja R$ 4 mil, que ele não conseguiu preencher.
Com a liminar do Sindipetro ele vai poder se beneficiar transferindo mais R$ 4 mil que pagou de equacionamento, incluindo-o nos 8% para somar os 12%.
Mas atenção! Essa nova operação só pode ser feita com base nos novos demonstrativos de rendimento, emitidos pela Petrobrás e Petros. Caso contrário, o trabalhador corre o risco de cair na malha fina.
Clique aqui para ler a decisão judicial que deu vitória parcial ao Sindipetro Bahia
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia