Justiça nega liminar para suspender desconto de salários e redução de jornada de trabalho na Bahia, Sindipetro vai recorrer da decisão
abril 30, 2020 | Categoria: Notícia
A juíza do trabalho substituta, Ligia Mello Araujo Olivieri, da 22ª Vara de Salvador, negou a concessão da liminar solicitada pelo Sindipetro Bahia, que contestava a redução da jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores da Petrobrás, sem base legal e com o descumprimento da obrigação constitucional de negociação coletiva. A assessoria jurídica do Sindipetro vai recorrer da decisão.
Em seu despacho, a juíza justificou a decisão alegando o avanço da pandemia, considerando como base para a sua deliberação “o teor do art. 3º, II, da MP 936, de 01/04/2020, que chancela a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários” Dessa forma, continua a juíza “INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela”.
No entanto, a juíza ignorou o parágrafo único desse mesmo artigo da MP 936, que diz o seguinte: “O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais”.
Para os advogados do Sindipetro a decisão é absurda, pois não leva em conta os argumentos dos requerentes que mostram que a Petrobrás não utiliza a MP 936, por vedação legal, então, estaria praticando a redução de salários e jornada de trabalho ao arrepio da lei, o que deixa seus trabalhadores duplamente prejudicados. Além de terem seus salários reduzidos, eles não podem receber o complemento pago pela União aos outros trabalhadores de empresas diversas nessas mesmas condições. Isso porque a União não pode fazer complementação para si mesma. E é esse o motivo da Petrobrás, empresa estatal de sociedade mista, ser vetada da MP 936.
A categoria será informada brevemente sobre as ações tomadas pelo jurídico do Sindipetro que está recorrendo para que a justiça reveja sua posição.
Fonte: Sindipetro Bahia
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