Justiça do Trabalho determina que Petrobrás pague o APT no padrão antigo a todos os trabalhadores transferidos
julho 19, 2023 | Categoria: Notícia
Decisão garante as vantagens e direitos de todos os empregados que tinham contrato vigente até 30/07/2019, data da alteração lesiva
A Juíza da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, ao julgar ação impetrada pelo Sindipetro, através do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, determinou que a Petrobrás pague o Adicional Provisório de Transferência (APT) nos moldes do que era praticado pela estatal até o ano de 2019, data na qual a Petrobras promoveu alterações lesivas na norma interna, com mudanças prejudiciais para os trabalhadores, inclusive a supressão do Adicional Provisório de Transferência (APT).
A juíza entendeu pela procedência dos pedidos formulados pela entidade sindical, reconhecendo o direito dos trabalhadores e trabalhadoras admitidos e com contrato vigente até 30/07/2019, que foram ou vierem a ser transferidos a partir de 01/01/2020, à manutenção de todos os direitos, vantagens e benefícios previstos na Norma Interna PE – 1PBR-00075 Versão I (última versão antes da alteração lesiva promovida pela Petrobras).
A sentença também determinou que, demonstrada a supressão dos direitos, vantagens e benefícios previstos na Norma Interna PE – 1PBR-00075 Versão I, a Petrobras deverá pagar o valor correspondente à quantificação de todas as vantagens e benefícios ali previstos, com a devida correção monetária e juros de mora.
É importante ressaltar que o objeto dessa ação não foi impedir as transferências já realizadas, mas sim garantir para os trabalhadores transferidos, que estavam com seus contratos de trabalho vigentes até 30/07/2019, todos os direitos e vantagens que eram previstas antes da alteração lesiva feita pela Petrobras, o que foi reconhecido pela Justiça do Trabalho.
A decisão é de 1º Grau e cabe recurso da Petrobrás. Com a confirmação da decisão, após trânsito em julgado, o Sindipetro convocará todos os trabalhadores que foram atingidos pela lesiva mudança efetuada pela Petrobrás a apresentarem a sua documentação para a fase de liquidação e apuração dessa diferença devida.
O Sindipetro-Bahia e sua assessoria jurídica estão atentos, acompanhando essa questão e permanecerão adotando todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção de mais essa conquista para a categoria.
Fonte – Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados e Sindipetro Bahia
Tags: Adicional Provisório de Transferência, ATP, Justiça do Trabalho, petrobras, trabalhadores transferidos