Justiça atende pedido da FUP e suspende mudanças na AMS, o que afeta distribuição de dividendos pela Petrobrás
abril 14, 2021 | Categoria: Notícia
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Decisão veda o pagamento de dividendos pela Petrobrás, com base na utilização de receitas decorrentes de provisões atuariais do plano de saúde. A empresa deverá suspender a assembleia para tratar do assunto que está marcada para esta quarta-feira (14/4)
O Juiz Convocado Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acatou Agravo de Instrumento interposto pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) para impedir mudanças na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) da Petrobrás. Com a decisão, a petroleira está impedida de adotar “qualquer deliberação em torno da distribuição de dividendos relacionados à reversão de provisões atuariais pertinentes ao plano de saúde AMS”, conforme a tutela antecipada proferida pelo magistrado que está a atuar na 6ª Turma do Tribunal.
Assim, o Agravo de Instrumento concedido em favor da FUP afeta diretamente a realização da assembleia prevista para ocorrer nesta quarta-feira (14/4), com objetivo de efetuar a distribuição de dividendos, da ordem de R$ 10 bilhões, aos acionistas. Segundo o departamento jurídico da federação, a assembleia terá de ser suspensa imediatamente.
Acatando o pedido de tutela antecipada requerida pela FUP, o Juiz Convocado, com status de Desembargador, determinou que seja mantida com o Departamento de Recursos Humanos da Petrobrás os serviços prestados aos beneficiários do plano de saúde AMS. Fica vetada também a transferência da carteira de beneficiários à Associação Petrobras de Saúde (APS), operadora de planos de saúde idealizada pelo ex-presidente Roberto Castello Branco, demitido em fevereiro, e por seu então gerente Executivo de Recursos Humanos, Claudio da Costa.
“Na presente hipótese, já houve a autorização para funcionamento da Associação Petrobrás de Saúde – APS e a transferência da carteira de beneficiários da AMS, com o consequente risco de prejuízos à assistência médica dos beneficiários e o possível incremento dos custos de manutenção a serem suportados por esses beneficiários, a recomendar a concessão das medidas requeridas até exame, pelo Magistrado a quo, das questões postas na ação civil pública”, aponta o desembargador.
ENTENDA O CASO DA AMS
Com base em documentos, áudios e denúncias, a FUP protocolou, no fim de novembro de 2020, sob sigilo, representação civil e criminal que se converteu em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), sobre operações irregulares lideradas por Claudio Costa, então gerente Executivo de Recursos Humanos da Petrobrás, com possível conhecimento do então presidente da empresa, Roberto Castello Branco, envolvendo a troca da AMS pela APS.
Em dezembro, foi protocolada denúncia sobre o tema no Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou processo. Em janeiro deste ano, foi proposta ação civil pública (ACP) pedindo ressarcimento aos empregados e aposentados do Sistema Petrobrás e anulação dos atos jurídicos tomados pelo Conselho de Administração da companhia na mudança das entidades de assistência médica.
Além disso, a FUP e seus sindicatos protocolaram representação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e por meio desse procedimento administrativo, puderam mostrar que a decisão do CA sobre a criação da Associação Petrobrás de Saúde (APS) foi baseada em informações parciais, manipuladas por gestores e executivos da companhia, a fim de beneficiar terceiros.
Finalmente, em 15 de março, a FUP protocolou a Ação Civil Pública no 1013721-84.2021.4.01.3400, distribuída perante a 4ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, com o intuito de impedir outra grande manobra idealizada pela Diretoria e Conselho de Administração demissionários, com vista à consolidação da transferência de carteira do plano de saúde: a temerária utilização de bilionárias provisões atuariais relacionadas às obrigações futuras do plano de saúde AMS para pagamento de dividendos a acionistas.
Confira a íntegra da liminar: