Juiz suspende transferência dos petroleiros da Bahia para unidades fora do estado; liminar foi obtida pelo MPT
outubro 17, 2019 | Categoria: Notícia
A transferência de todos os trabalhadores da Petrobras na Bahia para outras unidades está suspensa a partir dessa quinta-feira (17), por força de liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), consequentemente as demissões dos trabalhadores contratados também ficam suspensas. A decisão, proferida pelo juiz Danilo Gaspar, da 6ª Vara de Salvador, proíbe ainda a estatal de criar programas de demissão voluntária.
O Ministério Público deu entrada na justiça com a ação após ouvir 95 trabalhadores da Petrobras que relataram assédio moral coletivo e pressão por parte da empresa.
Em sua decisão, o Juiz cita os depoimentos feitos pelos trabalhadores ao MPT, destacando o “clima de desespero, graves abalos na saúde física e mental e, inclusive, tentativas de suicídio”.
O magistrado cita ainda a informação de que “vários depoimentos colhidos pelos membros do MPT tiveram que ser interrompidos devido ao estado emocional dos depoentes”.
A sentença destaca também a forma abrupta como a desmobilização vem se dando e a total insegurança como a Petrobras vem conduzindo o processo “sem informação, negociação junto às entidades representativas dos trabalhadores e com redução de indenização nos casos de transferência”.
O Juiz destacou ainda o depoimento dado pelo Sindipetro Bahia que fez um relato sobre o que está acontecendo com os trabalhadores da Torre Pituba e sobre a falta de transparência e de diálogo da gestão da empresa.
Os trabalhadores da Torre Pituba se emocionaram e demonstraram imensa alegria e emoção quando a oficial de justiça foi entregar a liminar com a decisão do juiz (veja o vídeo no final da matéria).
Multas
Em sua decisão, o juiz deixou claro que o processo de transferência só poderá acontecer se for estabelecido “procedimento transparente, claro e informativo, como fruto de processo de negociação coletiva ou de sentença normativa”. Em caso de descumprimento, estipulou uma multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), acrescido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por trabalhador prejudicado.
O magistrado também determinou que, após o recebimento do mandado, a Petrobrás “se abstenha de alterar, de forma prejudicial aos trabalhadores, as regras de benefícios/vantagens/adicionais previstos em regramentos internos, relativos à transferência e demissões voluntárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O juiz estipulou ainda outra multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de represália ou perseguição aos trabalhadores que prestaram depoimento ao Ministério Público ou a Justiça do Trabalho como testemunhas.
A justiça deu um prazo de 48 horas para que a Petrobras dê ampla publicidade à decisão judicial, informando aos seus empregados e um prazo de até 72 horas para que a estatal veicule informativo nas TVs, jornais e rádios na capital e municípios em que a empresa mantém atividade no Estado da Bahia. Tudo sob pena de multa de diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
O juiz deu um prazo de até 15 dias a contar do recebimento do mandado, para que a Petrobras esclareça e apresente “a documentação correlata, se a desmobilização/desinvestimento em curso equivalem ou não à extinção de estabelecimento nos 17/10/2019 Consulta de Processos | Portal TRT 5ª Região https://www.trt5.jus.br/consulta-processo 18/18 moldes do art. 469, §2º da CLT, sob pena de sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Os valores das multas, em caso de descumprimento da decisão, serão revertidos ao FUNTRAD (Lei do Estado da Bahia n. 12.356/2011).
Clique aqui para ver a decisão liminar.
Confira a reação dos trabalhadores ao receber a visita da oficial de justiça que levava a decisão do juiz.