Greve dos trabalhadores da Petrobras Biocombustível – TST marca audiência de conciliação para quarta-feira (2)
maio 27, 2021 | Categoria: Notícia
A Ministra Delaíde Alves Miranda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relatora do processo coletivo de dissídio de greve da Petrobras Biocombustível, designou a realização de uma audiência de conciliação, entre as partes, para a próxima quarta-feira, 2/06, às 16h, através de videoconferência.
A Ministra intimou os representantes da empresa, do Sindipetro Bahia, Sindipetro Minas Gerais e Sindipetro RJ, assim como os seus advogados, além de um representante do Ministério Público do Trabalho, para participar da audiência.
Na tentativa de conciliação, antes da realização do julgamento do dissídio, que foi solicitado pela Petrobras Biocombustível, a Ministra ouvirá as partes envolvidas no processo.
As entidades sindicais vão defender a legalidade do movimento e a incorporação dos trabalhadores da Petrobras Biocombustível pela Petrobrás, uma vez que são todos concursados. Também fará parte da pauta dos Sindicatos o pagamento dos dias dos grevistas, além da discussão sobre a decisão proferida pela Ministra em tutela de urgência, de manter um percentual mínimo de 70% de trabalhadores nas unidades da empresa, em Candeias (Bahia), Montes Claros (Minas Gerais) e Rio de Janeiro.
A greve continua
Os trabalhadores da Petrobras Biocombustível (PBio), estão em greve desde o dia 20/05, nas usinas de Candeias (BA) e de Montes Claros (MG) e no escritório da subsidiária, no Rio de Janeiro.
Os trabalhadores reivindicam a mudança do modelo de venda das usinas de biodiesel. Concursados, eles querem ser incorporados a uma das unidades do Sistema Petrobrás, como vem acontecendo nos casos de venda dos ativos da estatal.
Os Sindicatos de Petroleiros de Minas Gerais e da Bahia ingressaram com recurso contra liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a manutenção de percentual mínimo de 70% dos trabalhadores nas usinas de Montes Claros (MG) e Candeias (BA) e a garantia do livre trânsito de bens e pessoas nas unidades operacionais da empresa, sob pena de multa diária de R$ 250 mil. Os sindicatos já protocolam recurso de agravo interno para questionar o percentual fixado pela liminar do TST.
Fonte: Imprensa Sindipetro Bahia