Esclarecimentos sobre ação do FGTS 1999 a 2013
novembro 11, 2019 | Categoria: Notícia
O Sindipetro Bahia tem recebido inúmeros questionamentos dos associados sobre a ação de correção do FGTS para o período de 1999 a 2013. Nos últimos dias, depois que sites da grande mídia anunciaram um suposto prazo prescricional dessa ação, para o dia 13/11/2019, o numero de pessoas que buscaram informações só aumentou. Por isso, o Sindipetro Bahia vem, com auxilio da sua assessoria jurídica, prestar informações e esclarecer quais medidas serão adotadas.
A revisão em questão tem por objetivo a adoção do INPC ou IPCA-E na correção dos valores depositados no FGTS em substituição à TR (Taxa Referencial) utilizada pela Caixa no referido período, já que esta taxa não foi capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma grande defasagem àqueles que trabalharam com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013.
Ocorre que em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria contra os trabalhadores quando, ao julgar a matéria em sede de recurso repetitivo (Resp 1.614.874), decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em Lei, mas ao Legislativo. Como esta decisão tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo grau, milhares de ações foram julgadas improcedentes desde então, sendo os autores condenados a arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais, com exceção daqueles que obtiveram assistência judiciária gratuita.
Diante dos recursos com questionamentos balizados na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal resolveu pautar a matéria. O julgamento inicialmente está designado para dezembro de 2019, tendo como Relator o Ministro Luiz Roberto Barroso que, em setembro deste, ano determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria até o julgamento pelo Supremo.
Por tudo acima relatado, resta claro o grande risco desta demanda, posto que a mais Alta Corte do país, que examina a aplicação das Leis, o STJ já pacificou o entendimento contrário a tese dos trabalhadores. E todas as esperanças dos fundistas agora se direcionam para o STF, que é o guardião da Constituição Federal, e que analisará se o entendimento da Justiça, até aqui, respeitou ou não a nossa Constituição.
Para resguardar os associados a esta entidade sindical de qualquer discussão de prescrição, se esta se dará ou não no próximo dia 13/11/2019, a direção do Sindipetro Bahia autorizou a assessoria jurídica que ajuíze protesto interruptivo de prescrição. A Ação será distribuída com urgência e com a lista de associados ativos e inativos do Sistema Petrobras e das empresas privadas, cujos trabalhadores são representados pelo Sindipetro.
Também destacamos que os trabalhadores que desejem ajuizar ações individuais nesse momento, com seus advogados de confiança, têm a total liberdade de fazê-lo, mas sabendo dos riscos de custas e honorários sucumbenciais, além da matéria estar suspensa por ordem do Ministro Luiz Roberto Barroso do STF.
O Sindipetro Bahia entende que essa medida protege os associados da discussão de prescrição do exercício do direito, esclarecendo que o protesto, expressamente previsto na legislação pátria, já foi utilizado com sucesso pela assessoria jurídica para assegurar a interrupção da prescrição em diversas outras matérias, medida esta que se mostra relevante, no caso em análise, como forma a permitir que se aguarde o julgamento da causa pela Suprema Corte.
Fonte – Assessoria jurídica do Sindpetro Bahia
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