Em reunião, RH da Petrobras afirma que trabalhadores da parada da RLAM estão em Regime Administrativo.
novembro 25, 2022 | Categoria: Notícia
Em reunião realizada nesta sexta, 25/11, com o Sindipetro Bahia, o RH da Petrobras afirmou que não está impondo regime de jornada diferente nas previstas no ACT. Segundo a empresa, os trabalhadores envolvidos nas paradas de manutenção da RLAM estão sob o regime administrativo de 40h semanais (5×2).
Essa reunião foi solicitada pelo Sindipetro diante de denúncias de que trabalhadores estavam sendo colocados num regime de jornada chamada pelos gestores de “PHT de parada”, não prevista no ACT, com trabalhos de até 13h diárias, além de impor aos trabalhadores jornadas nos finais de semana que, no caso de ausência, poderiam sofrer medida disciplinar.
O RH comunicou que esses trabalhadores foram colocados em 2 turnos de 8h com prorrogação de jornada de 2h e mais 1h de intervalo (almoço) conforme prevê a Lei e que não orientou gestores a impor jornadas maiores que o limite legal. Quanto aos finais de semana, a Petrobras informou que, apesar da necessidade da RLAM de concluir as paradas de manutenção até a entrega à ACELEN, não há obrigatoriedade de jornada nos finais de semana e que não há qualquer orientação para medidas disciplinares em decorrência de ausências nos finais de semana.
O Dr. Clériston, assessor jurídico do Sindipetro, confirmou que o limite legal previsto no ACT para o regime administrativo é de 8h diária, cinco dias por semana, com eventuais prorrogações de até 2h. “A parada de manutenção da RLAM é uma parada programada, e não emergencial e, por isso, não pode alegar ‘necessidades adiáveis’ e ‘prejuízo manifesto’. A Petrobras deveria ter planejado melhor sua parada evitando, inclusive, prorrogação habitual de jornada de 2h. Com essa habitualidade, a Petrobras acaba criando um regime novo de 10h diárias”.
Portanto, o que está definido pela Petrobras para os trabalhadores envolvidos nas paradas de manutenção é o regime ADM de 8h com prorrogação de 2h, sem obrigatoriedade de cumprir jornada nos finais de semana.
Caso algum trabalhador esteja sendo obrigado a cumprir jornadas além da prevista, inclusive nos finais de semana, deve denunciar ao sindicato.