Em AGE, por ampla maioria, categoria aprova mudanças no Estatuto Social do Sindipetro Bahia
setembro 3, 2019 | Categoria: Notícia
Com ampla maioria dos votos, a categoria petroleira aprovou, na manhã da segunda-feira (2/09), durante Assembleia Geral Extraordinária, no auditório da entidade sindical, mudanças no Estatuto Social do Sindipetro Bahia. Foram apenas quatro votos contrários e zero abstenção.
Conduzida pelo coordenador do Sindipetro, Jairo Batista, a AGE teve como objetivo fazer alterações e adequações para tornar o sindicato mais ágil e eficiente, observando, naturalmente, questões de ordem financeira, econômica e a sustentabilidade da entidade, para que assim a entidade possa atender melhor a categoria petroleira em todo o estado e garantir a luta em defesa da Petrobrás e dos direitos dos petroleiros e petroleiras.
O edital de convocação da AGE foi publicado no Jornal A Tarde e no Diário Oficial da União, no dia 6 e agosto e também no site do Sindipetro Bahia, com mais de 20 dias de antecedência nos termos da Portaria 501-2019 do Ministério da Justiça.
O coordenador apresentou as propostas de alterações feitas por uma comissão de trabalho composta por membros da diretoria executiva do sindicato. As cláusulas e alterações foram lidas uma a uma, quando os participantes do Plenário da Assembleia debateram e também apresentaram algumas propostas de modificações, somente após todos concordarem que estavam suficientemente esclarecidos, a proposta de reforma estatutária foi posta em votação e aprovada por ampla maioria.
Entre as mudanças, ressaltamos a redução de 60 para 45 do número de membros do Plenário do Sistema Diretivo e de 23 para 15 de membros da Diretoria Executiva da entidade.
Também foi aprovada a inelegibilidade e o impedimento de permanecer no cargo, no caso a diretoria da entidade, o associado que esteja exercendo cargos de gerentes, superintendente, diretores, dentre outros da alta hierarquia da empresa.
O prazo de duração do mandato da diretoria e conselho fiscal, alterações na composição e número dos diretores que compõe a Diretoria do Plenário do Sistema Diretivo e da Diretoria Executiva da Entidade, só entrarão em vigor à partir das eleições seguintes a esta alteração estatutária.
Veja abaixo as alterações que foram aprovadas pela AGE
Artigo 10
Acréscimo da frase “em processo tutelado pelo Sindipetro-Ba” no seguinte texto do Artigo 10 do Estatuto.
Podem se candidatar e/ou exercer cargo de administração ou representação sindical os associados que tiverem seu contrato suspenso ou rescindido no período de gozo de estabilidade decorrente do exercício da representação sindical e/ou mandato em CIPA, desde que esteja sub judice sua reintegração, em processo tutelado pelo Sindipetro-Ba.
Nesse mesmo Artigo foi acrescentado o parágrafo sexto, que aponta conflito de interesses na participação de gerentes, superintendentes e diretores nas assembleias da categoria. A mudança se fez necessária devido às últimas assembleias do ACT e a postura da atual gestão da Petrobrás, que forçou os trabalhadores, com alto cargo de chefia, a participar das AGEs, não apenas para votar a favor da proposta da empresa, mas para intimidar os seus subordinados e induzi-los a fazer o mesmo.
Veja a seguir a redação final desse parágrafo
Paragrafo Sexto – Salvo o associado, o trabalhador que esteja exercendo cargo de gerente, superintendente, diretor, dentre outros da alta hierarquia da empresa, não poderá votar nos órgãos de deliberações da categoria quando tratar de aprovação de pauta reivindicatória, apreciação e deliberação para aprovação ou renovação de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de greve, atos e ações contra os empregadores, de renovação da diretoria da Entidade e comissão eleitoral, por configurar na forma desse estatuto conflito de interesses.
Também foi aprovada a redução do número de diretores que vão compor o Plenário do Sistema Diretivo e a Diretoria Executiva da entidade. Veja:
Seção IV
DIRETORIA DA ENTIDADE
DO PLENÁRIO DO SISTEMA DIRETIVO
Artigo 27
A Diretoria da Entidade é constituída pelo Plenário do Sistema Diretivo com 45 (quarenta e cinco) membros eleitos.
Paragrafo Único. Dentre os membros do Plenário do Sistema Diretivo serão escolhidos 15 (quinze) membros para compor a Diretoria Executiva da Entidade.
Já na Seção V do Artigo 34 foi tratada a organização por setores, reduzindo de 10 para sete o número de setores e regrando a sua forma de funcionamento. Acompanhe abaixo:
Seção V
DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUA ORGANIZAÇÃO POR SETORES
Artigo 34
A administração do Sindicato será exercida de forma colegiada por uma Diretoria Executiva, composta de 15 (quinze) membros.
Artigo 35
A Diretoria Executiva do Sindicato deverá se organizar nos seguintes Setores:
I – Coordenação Geral;
II – Financeiro / Administrativo e Mobilização;
III – Secretaria Geral / Jurídico e Relações Institucionais;
IV – Formação Sindical e Comunicação;
V – Seguridade Social/Políticas Sociais e Políticas para o Idoso;
VI – Saúde/Meio Ambiente/Segurança/Esporte, Cultura e Lazer;
VII – Relações Intersindicais / Movimentos Sociais e Políticas específicas;
VIII – Organização dos Trabalhadores do Setor Privado e Terceirizado.
Parágrafo Primeiro. A Coordenação Geral será composta por apenas um Diretor.
Parágrafo Segundo. Os outros 07 (sete) Setores serão compostos, cada um, por dois Diretores, totalizando 14 (quatorze) Diretores da executiva.
Parágrafo Quinto. Compete aos Diretores do Setor Financeiro/Administrativo/Patrimônio/Informática e Mobilização, ao menos um deles isoladamente ou os dois em conjunto, obrigatoriamente com o Coordenador Geral: assinar cheques e realizar operações bancárias, pagamentos, transferências, aplicações, resgates, autorizações, entre outras ações necessárias para movimentação das contas bancárias da Entidade.
Parágrafo Sexto. Compete aos Diretores do Setor Financeiro/Administrativo/Patrimônio/Informática e Mobilização apresentar anualmente os balanços financeiros e patrimoniais, as respectivas demonstrações contábeis e financeiras do sindicato, o planejamento orçamentário e a apresentação mensal do resumo das contas da entidade, na reunião do Plenário do Sistema Diretivo.
Parágrafo Sétimo. Compete aos Diretores da Secretaria Geral/Jurídico e Relações Institucionais, ao menos um deles isoladamente ou os dois em conjunto, obrigatoriamente com o Coordenador Geral
Artigo 58
Será inelegível, bem como fica impedido de permanecer no seu cargo, o associado:
I – Que tiver definitivamente rejeitadas as suas contas em função de exercício de cargo de administração sindical.
II – Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical.
III – Os trabalhadores que estejam exercendo cargos de gerentes, superintendente, diretores, dentre outros da alta hierarquia da empresa.
Seção IV
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 59
As eleições deverão ser convocadas por Edital, com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, antes da realização do pleito. e no máximo nove meses antes do término do mandato.
Parágrafo Primeiro. O Edital deverá conter, obrigatoriamente: data, horário e locais de votação, prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da Secretaria, para recebimento das inscrições, as datas, horários e locais da primeira e segunda votação caso não seja obtido quórum.
Artigo 62
Será recusado o registro da chapa que não apresentar no mínimo de ¾ (três quartos) da totalidade dos membros do Plenário do Sistema Diretivo, ou seja, 34 (trinta e quatro) candidatos.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O prazo de duração do mandato da diretoria e conselho fiscal, alterações na composição e número dos diretores que compõe a Diretoria do Plenário do Sistema Diretivo e da Diretoria Executiva da Entidade, só entrarão em vigor à partir das eleições seguintes a esta alteração estatutária.
Fonte – Sindipetro Bahia
Tag: AGE, convocação, Estatuto Social do Sindipetro Bahia