Direção do Sindipetro Bahia esclarece sobre contribuição financeira
maio 31, 2019 | Categoria: Notícia
Nos meses de maio, junho, julho e agosto, o Sindipetro Bahia não irá emitir boletos para os trabalhadores que autorizaram o desconto da taxa assistencial em folha nos respectivos meses, que foi aprovado em assembleia para cobrir os custos da campanha reivindicatória.
Para os trabalhadores que não autorizaram o referido desconto assistencial, a direção do Sindipetro ressalta a importância da contribuição financeira mensal para a realização das lutas em defesa da Petrobrás, do emprego, do Acordo Coletivo, da AMS e da Petros.
Você trabalhador da ativa, sindicalizado ou não, que não autorizou o desconto assistencial, contribua com o sindicato calculando 1% da sua remuneração normal (salário bruto) das seguintes formas:
• Depósito em conta bancária –
Caixa Econômica Federal
Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia
CNPJ – 15.532.855/0001-30
Agência – 0064
Op – 013
Conta Poupança – 00051133-2
• Pagamento com cartão de débito, na sede do Sindipetro em Salvador, nas subsedes de Catu e de Alagoinhas.
• Enviar para o e-mail cobranç[email protected] o seu nome completo, matrícula, lotação e valor da remuneração normal (salário bruto) para que seja emitido boleto com o valor correspondente para pagamento.
Pra quem efetuou o pagamento via depósito bancário, enviar comprovante para esse mesmo e-mail (cobranç[email protected])
A suspensão da mensalidade sindical, descontada em folha de pagamento, se deu após a MP 873, do governo Bolsonaro. A medida atinge apenas os trabalhadores da ativa. Para os aposentados, o desconto, para os filiados, continua sendo feito normalmente através da Petros.
Já a taxa assistencial, aprovada em assembleia, por estar prevista no atual Acordo Coletivo da categoria, não sofreu impacto na obrigatoriedade do seu desconto, já que prevalece, nesse caso, o ACT.
Fonte – Sindipetro Bahia
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