Chefe do MPT-BA é reconduzido ao cargo em cerimônia que reuniu autoridades, parlamentares e sindicalistas
outubro 25, 2019 | Categoria: Notícia
O procurador do trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho foi reconduzido ao cargo de Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da Bahia, por mais dois anos. A cerimônia de posse do Procurador aconteceu no auditório do MPT, na noite da quinta-feira (24) e contou com a presença do Procurador Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro e da presidente do TRT Bahia, Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira. Também estiveram na posse, representantes da SRTE Bahia, OAB, Associação dos Procuradores Federais, parlamentares, a exemplo do deputado Nelson Pellegrino, além de representantes da prefeitura de salvador, governo do estado, Assembleia Legislativa, Policia Militar, entre outras autoridades, e ainda advogados e dirigente sindicais.
O Sindipetro estava representado pelo seu Coordenador Geral, Jairo Batista, e pela assessoria jurídica da entidade na figura do advogado Clériston Bulhões, que descreveu o evento como de “grande relevância para a comunidade do trabalho no estado da Bahia em face da importância do MPT, principalmente após a reforma trabalhista. Agora, mais do que nunca os trabalhadores precisam ser assistidos por esse órgão publico, que combate o trabalho escravo, o trabalho infantil, e tem como filosofia nas demandas coletivas sempre olhar os mais fragilizados na relação capital e trabalho. Tema muito citado na posse do procurador ”, ressaltou Clériston.
O coordenador do Sindipetro, Jairo Batista, afirmou ter certeza que “a representação do órgão ministerial laboral na Bahia conta com o comprometimento e a eficiência de uma equipe que persegue a realização da justiça no âmbito das relações trabalhistas, visando garantir a dignidade da pessoa humana”. O coordenador citou como exemplo “o engajamento e o trabalho sério do MPT/BA, que foi fundamental para a conquista da decisão judicial que manteve mais de 17 mil postos de trabalhos no estado, já que impediu as transferências compulsórias, demissões e rescisões contratuais dos trabalhadores, através de liminar obtida na justiça”.
Fonte – Sindipetro Bahia
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