Assessor jurídico da FUP explica ressalva que impede Petrobrás de impor turno de 12h em áreas não industriais, sem negociação coletiva
setembro 9, 2022 | Categoria: Notícia
As assembleias para avaliação da quarta contraproposta apresentada pela Petrobras e subsidiárais começam nesta quinta-feira, 08, com o indicativo do Conselho Deliberativo da FUP de aceitação.
Para ampliar o diálogo com a categoria, a Federação divulgará diariamente vídeos com análises do assessor jurídico, Normando Rodrigues, explicando, ponto a ponto, os avanços conquistados no processo de negociação dos seis itens que foram deliberados pelos trabalhadores nas assembleias.
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Turno de 12 horas fora das áreas industriais
A terceira contraproposta da Petrobrás trazia em sua redação a possibilidade de implantação do turno de revezamento de 12 horas, com relação trabalho/folga de 1×1 para os empregados que atuam fora das áreas industriais, em imóveis administrativos, mediante negociação e concordância do sindicato. Na nova contraproposta, a empresa suprimiu a referência do 1×1.
Normando explica a Cláusula 54, alerta sobre o modus operandi da gestão da empresa e ressalta a importância do ACT garantir a ressalva de que a possibilidade do turno de 12h nos imóveis administrativos esteja condicionada à negociação coletiva e concordância dos sindicatos.
“Não se trata de acordo individual de trabalho, como ela (a gestão da Petrobras), dentro da lógica neoliberal associada ao fascismo, pretendeu impor num eventual período sem acordo coletivo de trabalho”, explica o assessor jurídico, respondendo também a outras dúvidas que têm sido levantadas pela categoria sobre a garantia do cumprimento dos regimes e jornadas de trabalho pactuados em áreas operacionais: