As pendências do PED 2015 e a necessidade de manter o equilíbrio dos PPSPs
junho 24, 2020 | Categoria: Notícia
No nosso último programa sobre a previdência dos petroleiros, você foi informado sobre as novas regras do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, decorrentes da emenda constitucional nº 103, que entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019.
Ficou sabendo também das alterações nos regulamentos dos PPSPs, aprovadas em 30/04/2020, decorrentes dessa Reforma da Previdência, da implantação do novo PED, do cumprimento da Resolução CGPAR 25 e da desvinculação do benefício do INSS da concessão do benefício desses planos.
Mesmo após a implantação do novo PED, ainda ficaram pendentes os valores do PED de 2015, que não foram equacionados, devido a uma série de ações judiciais e decisões liminares que suspenderam o pagamento desse equacionamento.
Para falar desse assunto, convidamos os assessores jurídico da FUP, Marcello Gonçalves e o assessor previdenciário da FUP e da ANAPAR, Luíz Felippe Fonseca, para participar do nosso próximo programa.
Eles vão esclarecer sobre a necessidade de equacionamento dos valores pendentes do PED 2015 e porque não foram incluídos no novo PED. Também vão lhe explicar a proposta da Petros para o pagamento desses valores.
Você já sabe, nosso programa ao vivo é toda quinta, a partir das 10 horas, através do canal da FUP no YouTube e da página da FUP do Facebook. Divulgue, assista e participe enviando perguntas pelos chats.
Fonte – FUP
Tag: ANAPAR, FUP, ped, PPSPs