Aposentados inscritos no convênio da Petros com o INSS não precisam realizar prova de vida junto ao instituto de seguridade
outubro 8, 2019 | Categoria: Notícia
Os aposentados inscritos no convênio da Petros com o INSS não precisam realizar a prova de vida junto ao INSS, pois a Petros já faz o comunicado ao Instituto de Seguridade.
Já aqueles que não fazem parte desse convênio devem se apressar para realizar o procedimento, caso contrário terão o pagamento da aposentadoria bloqueado.
A resolução 677/2019 do INSS garante aos segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos agendar o atendimento em uma das agências do órgão.
Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá à residência. Mas o agendamento só pode ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio.
O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.
O procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses.
A rotina da prova de vida feita pela rede bancária, utiliza a data do aniversário do beneficiário ou a data de aniversário do benefício.
Portanto, o segurado deve ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias também podem realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
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