AGE – Categoria aprova a realização de atos presenciais contra os descontos abusivos da AMS
maio 24, 2021 | Categoria: Notícia
Na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aconteceu na manhã do sábado (22), de forma virtual, a categoria aprovou a realização de dois atos presenciais contra os descontos abusivos da AMS. O resultado da votação foi o seguinte: 83% disseram sim, 10% não concordaram e 7% se abstiveram de votar.
Vão participar dos atos, os aposentados e pensionistas que já tiverem tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19. As datas das mobilizações, que seguirão os protocolos, de distanciamento entre as pessoas e uso de máscara e álcool em gel, serão divulgadas pelo Sindipetro.
A AGE, coordenada pelos diretores do Sindipetro, Radiovaldo Costa, Paulo César Martin e David Leal, contou com a presença de aproximadamente 170 associados e associadas à entidade sindical, que durante quatro horas puderam tirar suas dúvidas e debater formas de organização para barrar os descontos abusivos da AMS.
Na Assembleia, a entidade sindical anunciou o pagamento de uma ajuda solidária no valor de R$ 600,00 aos sindicalizados mais impactados pelo desconto abusivo da AMS. Os critérios para receber esse auxílio serão divulgados em breve.
Cláusula 34 do ACT
Um importante ponto abordado na AGE foi em relação à cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria que trata sobre a “Margem Consignável”. Ficou claro para todos os presentes que o aumento da margem para 30% não é o responsável pelo desconto abusivo da AMS, mas sim o descumprimento do acordo por parte da direção da Petrobrás.
No seu parágrafo 1º, a cláusula é bem clara: “Para aposentados e pensionistas, a mudança do valor da margem consignável de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento) fica condicionada ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamento”. Isso quer dizer que o desconto da AMS precisa ser prioridade em relação ao da Petros na folha de pagamento da Petros.
No inciso 1 deste mesmo parágrafo está escrito: “caso a condicionante do parágrafo acima não seja implementada, a margem consignável permanecerá em 13% (treze por cento)”.
Logo, essas cobranças descumprem o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que não foi assinado com o propósito de sanar dívidas passadas da categoria com a AMS.
A Petros ter mudado o seu entendimento e ter tirado o limite de 40% para que a AMS possa efetuar descontos de 30% ou mais, juntamente com o descumprimento do ACT, por parte da Petrobrás são os responsáveis pelo calvário dos aposentados e pensionistas.
A FUP chegou a fazer quatro reuniões com a Petrobrás, mas não conseguiu avanços. A estatal não quer negociar. Por isso, as entidades sindicais estão sendo obrigadas a judicializar muitas questões que poderiam ser resolvidas através de negociação.
O assessor jurídico do Sindipetro, Clériston Bulhões, explicou na AGE que já recorreu da decisão do juiz que negou a liminar contra os aumentos abusivos da AMS. O sindicato busca agora uma decisão de mérito sobre esse assunto. O advogado também falou das outras ações judiciais, em curso, contra o descumprimento do ACT.
Por fim, a direção do Sindipetro chamou a atenção dos aposentados e pensionistas para que fiquem atentos e não caiam na armadilha da direção da Petrobrás, que tenta responsabilizar as entidades sindicais por algo causado pela própria estatal.
Origem do saldo devedor
De onde vem o saldo devedor que originou as dívidas dos aposentados e pensionistas? Esta é uma pergunta que está intrigando a categoria e as entidades sindicais. Mais uma vez não há clareza da direção da Petrobrás em relação a esse assunto. Na AGE, foram relatados casos de pessoas com dívidas de mais de R$ 100 mil e que não sabem sequer a origem e o tempo de formação desta dívida que estão sendo obrigadas a pagar.
O Sindipetro está defendendo junto à AMS o detalhamento das cobranças no contracheque com rubricas distintas para “pequeno risco”, “grande risco”, “plano 28” e “amortização minuciosa da dívida”. Para a entidade sindical, “as pessoas precisam entender o que estão pagando realmente, pois é possível que estejam pagando dívidas prescritas de mais de cinco anos atrás, o que é ilegal”.
Em breve, o Sindipetro vai publicar no site da entidade o passo a passo para que o aposentado e pensionista aprenda como acessar informações sobre o saldo devedor, através do site da AMS, podendo acompanhar a evolução deste saldo de novembro de 2020 para cá. Infelizmente, como as informações disponibilizadas são limitadas, não é possível conhecer a origem da dívida.
O sindicato também vai disponibilizar uma carta padrão para que os aposentados e pensionistas enviem para a Petrobrás cobrando informações sobre a origem da dívida, o período do saldo devedor, se a Petrobrás está utilizando algum tipo de reajuste em cima deste saldo devedor, se existe a opção de quitar a dívida ou fazer parcelamento, entre outras indagações.
Fonte – Imprensa Sindipetro Bahia