6ª Vara do Trabalho de Salvador homologa acordo firmado entre o MPT-BA e a Petrobras
novembro 18, 2019 | Categoria: Notícia
Acordo parcial prevê permanência daqueles que não querem ou não podem ser transferidos
O Sindipetro Bahia teve conhecimento que a 6ª Vara do Trabalho de Salvador homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia e a Petrobras.
O referido acordo, homologado nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0000673-48.2019.5.05.0006, contempla apenas parte da pretensão apresentada naqueles autos, sem prejuízo da manutenção dos efeitos da tutela provisória deferida quanto aos aspectos não contemplados na transação.
Assim, apesar de convencionada a suspensão do referido processo até 31 de janeiro de 2020, o acordo homologado não põe fim à demanda apresentada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Petrobras.
Quanto ao acordo homologado, propriamente, restou autorizada a transferência de 131 (cento e trinta e um) empregados que declararam o interesse em serem transferidos da sua lotação atual, em relação aos quais a Petrobras pagará o adicional provisório de transferência – APT nos padrões em vigor até 30 de setembro de 2019.
O acordo homologado prevê, ainda, que esses empregados serão ouvidos pelo Sindipetro Bahia, em uma sala na “Torre Pituba”, acerca do real interesse em ser transferido, o que se dará por meio de entrevistas presenciais e individuais por um representante indicado pelo Sindicato em conjunto com um empregado do serviço de saúde ocupacional da Petrobras (psicólogo ou médico).
Nessas entrevistas é importante que o empregado informe se a transferência é realmente do seu interesse ou se houve qualquer tipo de coação ou arrependimento posterior, pois isso poderá obstar não somente a efetivação da sua transferência como a imposição de penalidades que garantirão não apenas a sua permanência, mas a de outros empregados da empresa no estado da Bahia.
Importante esclarecer que somente após a oitiva desses 131 empregados pelo representante indicado pelo Sindicato e afastada qualquer possibilidade de coação ou arrependimento, as transferências serão efetivadas. Por isso, é importante que os trabalhadores manifestem o seu real interesse em ser transferidos, ou não, para que possa o Sindicato, juntamente ao Ministério Público do Trabalho, buscar a preservação do seu interesse.
Importante esclarecer que a Petrobras, por meio do acordo homologado, comprometeu-se a garantir o posto de trabalho, ainda que em unidade diversa da lotação atual, de todos os empregados que atualmente estejam trabalhando no estado da Bahia. Assim, a empresa não poderá desligar ou constranger os seus empregados a aderir a planos de desligamento, o que, se não for observado, deverá ser imediatamente denunciado ao Sindipetro e ao Ministério Público do Trabalho para a adoção das medidas cabíveis.
O acordo entre MPT e Petrobras autoriza, ainda, a oferta de novos planos de desligamento voluntário – PDV.
No entendimento do Sindipetro a empresa utilizou situações envolvendo trabalhadores, como por exemplo da FAFEN, cuja unidade foi hibernada, para tentar esvaziar a ação em trâmite junto à 6ª Vara do Trabalho de Salvador, tentando construir a narrativa que as transferências por ela impostas resultam, em verdade, do interesse do trabalhador. Por isso, é imprescindível que os trabalhadores manifestem se realmente têm interesse em ser transferidos para outras unidades ou se a manifestação eventualmente apresentada foi resultado de coação, situação esta que poderá não apenas obstar a efetivação da transferência como a aplicação de penalidades à empresa pelo descumprimento do acordo firmado.
Importante esclarecer que caso a empresa alcance o seu objetivo, que é atribuir ao trabalhador o interesse em ser transferido para outra unidade, restará não apenas justificada, como inevitável, o encerramento de suas atividades no estado da Bahia, em especial na “Torre Pituba”, já que os próprios trabalhadores não teriam interesse em permanecer em suas unidades e, dessa forma, não haveria justificativa para a manutenção das atuais estruturas.
Dessa forma, o Sindipetro Bahia reitera a importância que os trabalhadores manifestem o interesse em permanecer em suas unidades atuais, pois somente assim será possível lutar pela não efetivação das transferências e, especialmente, pela manutenção da Petrobras no Estado da Bahia.
Fonte – Assessoria Jurídica do Sindipetro Bahia
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