Nota técnica da Petrobrás suspendendo pagamento do APT foi feita em resposta à ação coletiva do Sindipetro Bahia
setembro 18, 2024 | Categoria: Banner Principal, Notícia
A assessoria jurídica do Sindipetro Bahia deu entrada em uma ação coletiva na 7ª Vara da Justiça do Trabalho solicitando a suspensão da cobrança da devolução do Adicional Provisório de Transferência (APT), alegando que, durante a pandemia, principalmente nos anos de 2020 e 2021, a própria Petrobrás colocou a maioria dos seus empregados em home office. No retorno, em 2022, muitos foram realocados pela Companhia no modo híbrido. Portanto, se eles passaram a trabalhar, em parte, de forma presencial, não havia necessidade de comprovação de endereço.
Quando intimada pelo juiz a se manifestar em pedido de tutela de urgência, a Petrobrás, através do seu RH, emitiu uma nota técnica gerencial — juntada aos autos do processo — suspendendo a cobrança do APT para aqueles que estavam trabalhando no sistema híbrido (apresentação do empregado no imóvel do destino 50% das vezes) ou em home office. Isto significa que a estatal reviu sua decisão de exigir a comprovação da mudança de endereço dos empregados transferidos para outros estados durante a fase de desinvestimento da estatal na Bahia, após o fechamento e a venda de unidades, sob pena de devolver o que foi pago.
Na ação, a Petrobrás citou os termos de conclusão da sua nota técnica gerencial que diz o seguinte:
“Assim sendo, solicito suspender os descontos do APT desses empregados a partir do contracheque de agosto e proceder com a devolução dos valores que já foram descontados desses ainda no mês de setembro/2024”
“Por fim, informo que os empregados serão comunicados individualmente da decisão do RH, por meio de vídeo chamada, e posterior envio de e-mail formalizando a regularização, sendo que a comunicação será iniciada no dia 03/09/2024”.
Na sequência, a Petrobrás pediu a extinção da ação por perda de objeto se dizendo satisfeita com a questão.
Diante da resposta da empresa, a assessoria jurídica do Sindipetro-BA peticionou nos autos, destacando que “a manifestação patronal não abrange os interesses em litigio de todos os substituídos na ação, e apenas evidencia a procedência da tutela de urgência requerida, e solicitou da Justiça que seja estendida a noticiada decisão administrativa a todos os trabalhadores substituídos, para os quais deverá ser determinada a suspensão dos descontos nas remunerações referentes aos valores pagos a título de APT (Adicional Provisório de Transferência), ou, caso realizado descontos, que seja imediatamente restituída a quan
tia descontada”.