Sindipetro ajuizou protesto interruptivo de prescrição na Justiça Federal sobre substituição da TR no FGTS
novembro 14, 2019 | Categoria: Notícia
O Sindipetro ajuizou protesto interruptivo de prescrição, cujos beneficiários são os trabalhadores sindicalizados (associados), com base no art. 202, II, do Código Civil, para interromper a prescrição trintenária relativa à pretensão de perseguir que índice deve ser considerado para correção monetária das contas do FGTS, se o IPCA ou INPC, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no art. 2º da Lei 8.036/90, em substituição à TR, desde janeiro do ano de 1999, a partir de quando tal taxa referencial deixou de refletir a variação inflacionária da moeda.
O protesto judicial foi distribuído na Justiça Federal sob o n. 1014541-83.2019.4.01.3300, de forma a resguardar direitos, tendo em vista que o julgamento definitivo da matéria, na ADIN 5090, encontra-se pendente de pronunciamento pelo STF, com previsão de julgamento para dezembro de 2019.
A ação oportuna do Sindicato visa preservar os direitos dos associados, diante de uma matéria bastante incontroversa na Justiça, onde as ações individuais não estavam logrando êxito até a suspensão determinada pelo STF para que possa pacificar a matéria.
FONTE: Assessoria Jurídica do Sindipetro Bahia
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